5000111-27.2026.4.03.6705
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000111-27.2026.4.03.6705 CRIANÇA INTERESSADA: M. E. R. P. REPRESENTANTE: MADALENA RIBAS FIGUEIRO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO - MS19313 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MADALENA RIBAS FIGUEIRO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JULIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDAO - MS22435 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando o transcurso do prazo fixado para a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, bem como justifique o atraso em sua entrega e, por conseguinte, o descumprimento da decisão judicial anteriormente proferida. Caso a parte não tenha comparecido na perícia médica, a referida circunstância deverá ser comunicada no mesmo prazo. Decorrido in albis o prazo concedido ao perito, voltem conclusos para aplicação das penalidades previstas na legislação processual. Coxim, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M. E. R. P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO
OAB: 19313/MS
JULIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDAO
OAB: 22435/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000111-27.2026.4.03.6705 CRIANÇA INTERESSADA: M. E. R. P. REPRESENTANTE: MADALENA RIBAS FIGUEIRO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO - MS19313 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MADALENA RIBAS FIGUEIRO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JULIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDAO - MS22435 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Considerando o transcurso do prazo fixado para a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, bem como justifique o atraso em sua entrega e, por conseguinte, o descumprimento da decisão judicial anteriormente proferida. Caso a parte não tenha comparecido na perícia médica, a referida circunstância deverá ser comunicada no mesmo prazo. Decorrido in albis o prazo concedido ao perito, voltem conclusos para aplicação das penalidades previstas na legislação processual. Coxim, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal