Detalhe do processo

5000110-50.2025.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000110-50.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JOSE OLI VARGAS GROFF ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte ré, devendo os honorários periciais ficarem a seu encargo. Nomeio como perita para atuar nos autos a contadora JORDANA MARCHIORO CANALI . Intimem-se as partes sobre o perito nomeado, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não tenha havido. Após, intime-se o perito nomeado para manifestar sua aceitação e apresentar proposta de honorários. Com a intimação, remeta-se ao perito cópia dos quesitos apresentados pelas partes, se for o caso. Manifestada aceitação e apresentada a proposta, intime-se o réu para depósito judicial ou impugnação. Em havendo o depósito, intime-se o perito para a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias, e, em não sendo este apresentado, intime-se o perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Em não havendo impugnação, expeça-se alvará para o pagamento dos honorários, ficando desde logo deferida a expedição de alvará de 50% após o aprazamento da perícia, caso haja requerimento. D.L.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSE OLI VARGAS GROFF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 17458/SC

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000110-50.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JOSE OLI VARGAS GROFF ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte ré, devendo os honorários periciais ficarem a seu encargo. Nomeio como perita para atuar nos autos a contadora JORDANA MARCHIORO CANALI . Intimem-se as partes sobre o perito nomeado, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não tenha havido. Após, intime-se o perito nomeado para manifestar sua aceitação e apresentar proposta de honorários. Com a intimação, remeta-se ao perito cópia dos quesitos apresentados pelas partes, se for o caso. Manifestada aceitação e apresentada a proposta, intime-se o réu para depósito judicial ou impugnação. Em havendo o depósito, intime-se o perito para a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias, e, em não sendo este apresentado, intime-se o perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Em não havendo impugnação, expeça-se alvará para o pagamento dos honorários, ficando desde logo deferida a expedição de alvará de 50% após o aprazamento da perícia, caso haja requerimento. D.L.