5000106-07.2018.8.21.0123
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000106-07.2018.8.21.0123/RS AUTOR : MARLENE WAGNER FISCHER ADVOGADO(A) : MARILENI GESSI KRUPP (OAB RS069645) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a distribuição e o protocolo da carta precatória de perícia médica expedida no Evento 132.1, conforme disponibilizado no Evento 133.1, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARLENE WAGNER FISCHER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILENI GESSI KRUPP
OAB: 69645/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000106-07.2018.8.21.0123/RS AUTOR : MARLENE WAGNER FISCHER ADVOGADO(A) : MARILENI GESSI KRUPP (OAB RS069645) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a distribuição e o protocolo da carta precatória de perícia médica expedida no Evento 132.1, conforme disponibilizado no Evento 133.1, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção.