5000104-22.2014.8.21.0044
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000104-22.2014.8.21.0044/RS AUTOR : ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) ADVOGADO(A) : FIRMINO BEDIN (OAB RS028639) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para declarar liquidado o crédito titularizado por Antônio Lorenzi em R$ 3.752,84 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), apurado na data de 30/11/2020, nos termos do laudo pericial constante do Evento 89.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO LORENZI
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORDAN SFREDO
OAB: 57745/RS
FIRMINO BEDIN
OAB: 28639/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000104-22.2014.8.21.0044/RS AUTOR : ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) ADVOGADO(A) : FIRMINO BEDIN (OAB RS028639) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para declarar liquidado o crédito titularizado por Antônio Lorenzi em R$ 3.752,84 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), apurado na data de 30/11/2020, nos termos do laudo pericial constante do Evento 89.