Detalhe do processo

5000104-22.2014.8.21.0044

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000104-22.2014.8.21.0044/RS AUTOR : ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) ADVOGADO(A) : FIRMINO BEDIN (OAB RS028639) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para declarar liquidado o crédito titularizado por Antônio Lorenzi em R$ 3.752,84 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), apurado na data de 30/11/2020, nos termos do laudo pericial constante do Evento 89.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO LORENZI

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDAN SFREDO

OAB: 57745/RS

FIRMINO BEDIN

OAB: 28639/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000104-22.2014.8.21.0044/RS AUTOR : ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) ADVOGADO(A) : FIRMINO BEDIN (OAB RS028639) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença para declarar liquidado o crédito titularizado por Antônio Lorenzi em R$ 3.752,84 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), apurado na data de 30/11/2020, nos termos do laudo pericial constante do Evento 89.