Detalhe do processo

5000099-89.2012.8.21.0037

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-89.2012.8.21.0037/RS EXEQUENTE : ADALBERTO CÂMARA BOTELHO FILHO ADVOGADO(A) : EUCLIDES LUIZ MARQUESE (OAB RS006888) ADVOGADO(A) : MÁRCIA CARIME ROCHA DIAS (OAB RS066599) ADVOGADO(A) : ALAN MARQUESE (OAB RS060687) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUESE (OAB RS049289) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual, diante da divergência apresentada entre as partes, determinou-se a realização de prova pericial. No evento 31, DOC1 , o perito nomeado apresentou laudo complementar, por meio do qual o perito apresentou dois cálculos: o primeiro, com a inclusão de descontos concedidos pela instituição bancária e o segundo, sem a inclusão de tais descontos. Conforme o perito mencionou, com a exclusão dos descontos concedidos, restaria em favor da parte executada o valor de R$ 85.402.214,24 ( evento 31, DOC12 ) e, sem a exclusão de tais descontos, restaria em favor do exequente a quantia de R$ 203.174.777,05 ( evento 31, DOC13 ). Ainda, conforme se vislumbra do laudo pericial, o perito afirmou que os valores que compõe a operação 91/00267-2 não são somente originária da CRP nº 88/01819-9 e, por isso, considerou que não deveriam ser considerados no recálculo. Todavia, a partir da afirmação tecida pelo perito, depreende-se que, embora existam valores na operação 91/00267-2 que não são originários da CRP nº 88/01819-9, por outro lado, existem quantias em referida operação, oriundos de mencionada CRP, objeto dos autos. A esse respeito, observa-se que o perito afirmou que "os valores que compõem a operação 91/00267-2, não são somente originários da CRP nº: 88/01819-9 ". Dessa forma, considerando a absurda diferença de valores apontada pelo expert no laudo elaborado, mediante a apresentação de dois cálculos absolutamente distintos, a fim de viabilizar o adequado deslinde do presente feito e, também, considerando a impugnação apresentada pelo Banco executado no evento 38, DOC1 e pleito, inclusive, de nova perícia, intimo novamente o perito nomeado para que, no prazo de 30 dias, elabore novo cálculo, considerando os valores que compõe a operação 91/00267-2 originários da CRP nº 88/01819-9 e procedendo ao devido abatimento das quantias. Determino à Unidade que entre em contato com o perito, inclusive, via contato whatsapp. Após, dê-se vista do feito às partes, pelo prazo comum de 15 dias e, por fim, volte o feito concluso para decisão. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO CÂMARA BOTELHO FILHO

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX MARQUESE

OAB: 49289/RS

DANILO DE OLIVEIRA LUCAS

OAB: 33705/GO

ALAN MARQUESE

OAB: 60687/RS

MÁRCIA CARIME ROCHA DIAS

OAB: 66599/RS

LUCAS DA COSTA CUNHA

OAB: 85393/RS

EUCLIDES LUIZ MARQUESE

OAB: 6888/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-89.2012.8.21.0037/RS EXEQUENTE : ADALBERTO CÂMARA BOTELHO FILHO ADVOGADO(A) : EUCLIDES LUIZ MARQUESE (OAB RS006888) ADVOGADO(A) : MÁRCIA CARIME ROCHA DIAS (OAB RS066599) ADVOGADO(A) : ALAN MARQUESE (OAB RS060687) ADVOGADO(A) : ALEX MARQUESE (OAB RS049289) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual, diante da divergência apresentada entre as partes, determinou-se a realização de prova pericial. No evento 31, DOC1 , o perito nomeado apresentou laudo complementar, por meio do qual o perito apresentou dois cálculos: o primeiro, com a inclusão de descontos concedidos pela instituição bancária e o segundo, sem a inclusão de tais descontos. Conforme o perito mencionou, com a exclusão dos descontos concedidos, restaria em favor da parte executada o valor de R$ 85.402.214,24 ( evento 31, DOC12 ) e, sem a exclusão de tais descontos, restaria em favor do exequente a quantia de R$ 203.174.777,05 ( evento 31, DOC13 ). Ainda, conforme se vislumbra do laudo pericial, o perito afirmou que os valores que compõe a operação 91/00267-2 não são somente originária da CRP nº 88/01819-9 e, por isso, considerou que não deveriam ser considerados no recálculo. Todavia, a partir da afirmação tecida pelo perito, depreende-se que, embora existam valores na operação 91/00267-2 que não são originários da CRP nº 88/01819-9, por outro lado, existem quantias em referida operação, oriundos de mencionada CRP, objeto dos autos. A esse respeito, observa-se que o perito afirmou que "os valores que compõem a operação 91/00267-2, não são somente originários da CRP nº: 88/01819-9 ". Dessa forma, considerando a absurda diferença de valores apontada pelo expert no laudo elaborado, mediante a apresentação de dois cálculos absolutamente distintos, a fim de viabilizar o adequado deslinde do presente feito e, também, considerando a impugnação apresentada pelo Banco executado no evento 38, DOC1 e pleito, inclusive, de nova perícia, intimo novamente o perito nomeado para que, no prazo de 30 dias, elabore novo cálculo, considerando os valores que compõe a operação 91/00267-2 originários da CRP nº 88/01819-9 e procedendo ao devido abatimento das quantias. Determino à Unidade que entre em contato com o perito, inclusive, via contato whatsapp. Após, dê-se vista do feito às partes, pelo prazo comum de 15 dias e, por fim, volte o feito concluso para decisão. Dil. Legais.