5000099-21.2018.8.21.0121
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000099-21.2018.8.21.0121/RS RÉU : SUCESSÃO DE ALBERTO CATTANI ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) RÉU : IVONE STRAPASSON CATTANI ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida apresentou, no evento 81, PET1 , pedido de dilação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos. A parte autora, por sua vez, já se manifestou no evento 80, PET1 , requerendo a complementação da perícia. Considerando o tempo decorrido desde a apresentação do laudo e a necessidade de dar andamento ao processo, agendei intimação da parte requerida para que apresente sua manifestação sobre o laudo pericial do evento 72 , no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias . Após o término do prazo, com ou sem a manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação a respeito da necessidade de complementação da perícia , conforme solicitado pela parte autora. Intimação automática.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IVONE STRAPASSON CATTANI
Réu SUCESSÃO DE ALBERTO CATTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO
OAB: 24610/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5000099-21.2018.8.21.0121/RS RÉU : SUCESSÃO DE ALBERTO CATTANI ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) RÉU : IVONE STRAPASSON CATTANI ADVOGADO(A) : LUIS AURELIO PALMA DE AZEVEDO (OAB RS024610) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida apresentou, no evento 81, PET1 , pedido de dilação de prazo para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos. A parte autora, por sua vez, já se manifestou no evento 80, PET1 , requerendo a complementação da perícia. Considerando o tempo decorrido desde a apresentação do laudo e a necessidade de dar andamento ao processo, agendei intimação da parte requerida para que apresente sua manifestação sobre o laudo pericial do evento 72 , no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias . Após o término do prazo, com ou sem a manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação a respeito da necessidade de complementação da perícia , conforme solicitado pela parte autora. Intimação automática.