5000097-57.2022.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-57.2022.8.21.0009/RS AUTOR : TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : GLAUBER WEBER (OAB RS086111) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) RÉU : ALICE CALIXTO DE BARROS ADVOGADO(A) : ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A) : paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) ADVOGADO(A) : RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, por ausência de interesse, nomeando o Engenheiro Mecânico Brno Junior Rocchi. Agendo intimação das partes para impugnar o perito, de forma justificada, em 15 dias. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar interesse na realização da prova pericial e, em caso positivo, agendar data, local e horário para a realização dos trabalhos. Os seus honorários serão adiantados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do despacho publicado em evento 141, DESPADEC1 . Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. Sem impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALICE CALIXTO DE BARROS
Autor TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA
Réu YELUM SEGUROS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JOSE DIEHL
OAB: 65535/RS
RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB: 45862/RS
GLAUBER WEBER
OAB: 86111/RS
SONIA MARIA MACIEL ANHAIA
OAB: 7881/RS
PAULO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB: 75104/RS
ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO
OAB: 47552/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-57.2022.8.21.0009/RS AUTOR : TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : GLAUBER WEBER (OAB RS086111) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) RÉU : ALICE CALIXTO DE BARROS ADVOGADO(A) : ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A) : paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) ADVOGADO(A) : RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, por ausência de interesse, nomeando o Engenheiro Mecânico Brno Junior Rocchi. Agendo intimação das partes para impugnar o perito, de forma justificada, em 15 dias. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar interesse na realização da prova pericial e, em caso positivo, agendar data, local e horário para a realização dos trabalhos. Os seus honorários serão adiantados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do despacho publicado em evento 141, DESPADEC1 . Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. Sem impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação eletrônica.