Detalhe do processo

5000097-57.2022.8.21.0009

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-57.2022.8.21.0009/RS AUTOR : TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : GLAUBER WEBER (OAB RS086111) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) RÉU : ALICE CALIXTO DE BARROS ADVOGADO(A) : ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A) : paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) ADVOGADO(A) : RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, por ausência de interesse, nomeando o Engenheiro Mecânico Brno Junior Rocchi. Agendo intimação das partes para impugnar o perito, de forma justificada, em 15 dias. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar interesse na realização da prova pericial e, em caso positivo, agendar data, local e horário para a realização dos trabalhos. Os seus honorários serão adiantados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do despacho publicado em evento 141, DESPADEC1 . Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. Sem impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALICE CALIXTO DE BARROS

Autor TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA

Réu YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JOSE DIEHL

OAB: 65535/RS

RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS

OAB: 45862/RS

GLAUBER WEBER

OAB: 86111/RS

SONIA MARIA MACIEL ANHAIA

OAB: 7881/RS

PAULO AGRIFOGLIO DAVIS

OAB: 75104/RS

ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO

OAB: 47552/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-57.2022.8.21.0009/RS AUTOR : TIAGO ALBERTO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : GLAUBER WEBER (OAB RS086111) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) RÉU : ALICE CALIXTO DE BARROS ADVOGADO(A) : ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552) ADVOGADO(A) : paulo agrifoglio davis (OAB RS075104) ADVOGADO(A) : RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) DESPACHO/DECISÃO Substituo o perito anteriormente nomeado, por ausência de interesse, nomeando o Engenheiro Mecânico Brno Junior Rocchi. Agendo intimação das partes para impugnar o perito, de forma justificada, em 15 dias. Sem impugnação, intime-se o perito para manifestar interesse na realização da prova pericial e, em caso positivo, agendar data, local e horário para a realização dos trabalhos. Os seus honorários serão adiantados pelo Tribunal de Justiça, nos termos do despacho publicado em evento 141, DESPADEC1 . Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. Sem impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação eletrônica.