5000095-62.2009.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000095-62.2009.8.21.0003/RS AUTOR : CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA (OAB RS076185) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apurado no laudo pericial juntado no evento 7, PROCJUDIC6 e declaro que a parte ré é credora da parte autora no montante de R$ 21.248,99 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Despesas processuais de liquidação pela parte ré, inclusive honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS
Réu TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS
OAB: 196344/SP
HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA
OAB: 76185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000095-62.2009.8.21.0003/RS AUTOR : CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA (OAB RS076185) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apurado no laudo pericial juntado no evento 7, PROCJUDIC6 e declaro que a parte ré é credora da parte autora no montante de R$ 21.248,99 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Despesas processuais de liquidação pela parte ré, inclusive honorários periciais.