Detalhe do processo

5000095-62.2009.8.21.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000095-62.2009.8.21.0003/RS AUTOR : CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA (OAB RS076185) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apurado no laudo pericial juntado no evento 7, PROCJUDIC6 e declaro que a parte ré é credora da parte autora no montante de R$ 21.248,99 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Despesas processuais de liquidação pela parte ré, inclusive honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS

Réu TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS

OAB: 196344/SP

HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA

OAB: 76185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000095-62.2009.8.21.0003/RS AUTOR : CARMEM CLAUDETE SOARES DE FREITAS ADVOGADO(A) : HAMILTON GONÇALVES SILVEIRA (OAB RS076185) RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apurado no laudo pericial juntado no evento 7, PROCJUDIC6 e declaro que a parte ré é credora da parte autora no montante de R$ 21.248,99 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Despesas processuais de liquidação pela parte ré, inclusive honorários periciais.