5000091-29.2015.8.21.0063
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000091-29.2015.8.21.0063/RS AUTOR : ODAIR JOSE BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ (OAB RS023916) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629) ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os requisitos para o encaminhamento dos autos ao perito médico estão satisfeitos: os honorários periciais foram integralmente depositados, os quesitos de ambas as partes foram apresentados e os autos encontram-se conclusos. Ante o exposto, determino : a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva, no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados do evento 125, DESPADEC1 , para fins de habilitação ao trabalho; b) Intime-se o perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva para que, no prazo de trinta dias , agende a realização da perícia médica oftalmológica, com prévia intimação das partes , nos termos do evento 125, DESPADEC1 ; c) Os quesitos apresentados pelas partes (evento 126 e evento seguinte) deverão acompanhar a intimação do perito, para que sejam respondidos no laudo; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias , devendo os autos retornar conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ODAIR JOSE BORGES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINALVA FONSECA FEIJÓ
OAB: 23916/RS
MARINALVA FEIJÓ & JOÃO SCHULTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 5240/RS
JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE
OAB: 74629/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000091-29.2015.8.21.0063/RS AUTOR : ODAIR JOSE BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ (OAB RS023916) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629) ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os requisitos para o encaminhamento dos autos ao perito médico estão satisfeitos: os honorários periciais foram integralmente depositados, os quesitos de ambas as partes foram apresentados e os autos encontram-se conclusos. Ante o exposto, determino : a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva, no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados do evento 125, DESPADEC1 , para fins de habilitação ao trabalho; b) Intime-se o perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva para que, no prazo de trinta dias , agende a realização da perícia médica oftalmológica, com prévia intimação das partes , nos termos do evento 125, DESPADEC1 ; c) Os quesitos apresentados pelas partes (evento 126 e evento seguinte) deverão acompanhar a intimação do perito, para que sejam respondidos no laudo; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias , devendo os autos retornar conclusos para sentença.