Detalhe do processo

5000091-29.2015.8.21.0063

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000091-29.2015.8.21.0063/RS AUTOR : ODAIR JOSE BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ (OAB RS023916) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629) ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os requisitos para o encaminhamento dos autos ao perito médico estão satisfeitos: os honorários periciais foram integralmente depositados, os quesitos de ambas as partes foram apresentados e os autos encontram-se conclusos. Ante o exposto, determino : a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva, no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados do evento 125, DESPADEC1 , para fins de habilitação ao trabalho; b) Intime-se o perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva para que, no prazo de trinta dias , agende a realização da perícia médica oftalmológica, com prévia intimação das partes , nos termos do evento 125, DESPADEC1 ; c) Os quesitos apresentados pelas partes (evento 126 e evento seguinte) deverão acompanhar a intimação do perito, para que sejam respondidos no laudo; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias , devendo os autos retornar conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ODAIR JOSE BORGES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINALVA FONSECA FEIJÓ

OAB: 23916/RS

MARINALVA FEIJÓ & JOÃO SCHULTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 5240/RS

JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE

OAB: 74629/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000091-29.2015.8.21.0063/RS AUTOR : ODAIR JOSE BORGES SILVA ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ (OAB RS023916) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629) ADVOGADO(A) : MARINALVA FONSECA FEIJÓ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os requisitos para o encaminhamento dos autos ao perito médico estão satisfeitos: os honorários periciais foram integralmente depositados, os quesitos de ambas as partes foram apresentados e os autos encontram-se conclusos. Ante o exposto, determino : a) Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva, no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados do evento 125, DESPADEC1 , para fins de habilitação ao trabalho; b) Intime-se o perito Dr. Antônio Carlos do Couto e Silva para que, no prazo de trinta dias , agende a realização da perícia médica oftalmológica, com prévia intimação das partes , nos termos do evento 125, DESPADEC1 ; c) Os quesitos apresentados pelas partes (evento 126 e evento seguinte) deverão acompanhar a intimação do perito, para que sejam respondidos no laudo; d) Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze dias , devendo os autos retornar conclusos para sentença.