Detalhe do processo

5000085-98.2025.8.13.0643

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000085-98.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE CPF: 655.528.066-20 e outros DECISÃO Defiro o pedido da parte autora (ID 10671396186) e DETERMINO a produção da prova pericial. Providencie a Secretaria a nomeação de Perito, com formação na área de Engenharia de Agrimensura, através de sorteio, por meio do sistema AJ TJMG (observando-se que a nomeação deve se dar sob o rótulo Custeado pelas partes), estabelecendo-se o prazo de quinze dias para aceite do profissional. Cadastre-se o(a) Sr. Perito(a) no PJe. No caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, DETERMINO desde já a nomeação de novo profissional. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos ou, ainda, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º do CPC). Findo o prazo e não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o Perito para apresentar, em cinco dias, proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias (art.465, §3º do CPC). Conforme determinado acima, sendo à parte autora CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. efetiva interessada na realização da prova, os honorários periciais serão custeados integralmente por ela. Desse modo, naqueles cinco dias, deverá a parte proceder ao depósito integral do valor dos honorários, ficando autorizado, desde já, o pagamento de metade dos honorários ao perito antes do início dos trabalhos (art. 465, §4º do CPC). Em seguida, intime-se o perito para indicar o dia, o horário e se for o caso, o local dos trabalhos, COM ANTECEDÊNCA MÍIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, para fins realização dos expedientes pela secretaria do juízo. Apresentada tal informação, intimem-se as partes. Estabeleço o prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial. Vindo o laudo, dê-se vista dele às partes pelo prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º do CPC), podendo apresentarem nesse prazo o parecer do eventual assistente técnico. Intime-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Réu ESPÓLIO DE JOÃO RUIZ LOURENÇO

Réu MARCOS SOARES REZENDE

Réu SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG

MARIA CLARA COELHO BRAZAO

OAB: 240593/MG

JOSE RENATO CAMILOTTI

OAB: 184393/SP

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000085-98.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE CPF: 655.528.066-20 e outros DECISÃO Defiro o pedido da parte autora (ID 10671396186) e DETERMINO a produção da prova pericial. Providencie a Secretaria a nomeação de Perito, com formação na área de Engenharia de Agrimensura, através de sorteio, por meio do sistema AJ TJMG (observando-se que a nomeação deve se dar sob o rótulo Custeado pelas partes), estabelecendo-se o prazo de quinze dias para aceite do profissional. Cadastre-se o(a) Sr. Perito(a) no PJe. No caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, DETERMINO desde já a nomeação de novo profissional. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos, indiquem assistentes técnicos ou, ainda, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1º do CPC). Findo o prazo e não havendo arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o Perito para apresentar, em cinco dias, proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias (art.465, §3º do CPC). Conforme determinado acima, sendo à parte autora CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. efetiva interessada na realização da prova, os honorários periciais serão custeados integralmente por ela. Desse modo, naqueles cinco dias, deverá a parte proceder ao depósito integral do valor dos honorários, ficando autorizado, desde já, o pagamento de metade dos honorários ao perito antes do início dos trabalhos (art. 465, §4º do CPC). Em seguida, intime-se o perito para indicar o dia, o horário e se for o caso, o local dos trabalhos, COM ANTECEDÊNCA MÍIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, para fins realização dos expedientes pela secretaria do juízo. Apresentada tal informação, intimem-se as partes. Estabeleço o prazo de trinta dias para a entrega do laudo pericial. Vindo o laudo, dê-se vista dele às partes pelo prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º do CPC), podendo apresentarem nesse prazo o parecer do eventual assistente técnico. Intime-se. Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas