Detalhe do processo

5000085-84.2018.8.21.0073

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-84.2018.8.21.0073/RS EXEQUENTE : JORGE LUIZ DAVILA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : TAINA VAUCHER DE LIMA (OAB RS111824) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS094038) EXECUTADO : GUILHERME STAUDT ADVOGADO(A) : KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) ADVOGADO(A) : DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A) : DIOGO BRITTES DA LUZ DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o Engenheiro Civil e Avaliador de Imóveis GUILHERME ALVES CORREA (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado de que a parte autora goza do benefício da gratuidade de justiça, razão por que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça e o pagamento será requisitado com a apresentação do laudo pericial. Fixo os honorários no valor máximo da tabela. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUILHERME STAUDT

Autor JORGE LUIZ DAVILA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO BRITTES DA LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 8832/RS

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TAINA VAUCHER DE LIMA

OAB: 111824/RS

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DIOGO BRITTES DA LUZ

OAB: 46939/RS

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KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ

OAB: 128049/RS

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PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA

OAB: 94038/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-84.2018.8.21.0073/RS EXEQUENTE : JORGE LUIZ DAVILA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : TAINA VAUCHER DE LIMA (OAB RS111824) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS094038) EXECUTADO : GUILHERME STAUDT ADVOGADO(A) : KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) ADVOGADO(A) : DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A) : DIOGO BRITTES DA LUZ DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o Engenheiro Civil e Avaliador de Imóveis GUILHERME ALVES CORREA (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado de que a parte autora goza do benefício da gratuidade de justiça, razão por que os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça e o pagamento será requisitado com a apresentação do laudo pericial. Fixo os honorários no valor máximo da tabela. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.