Detalhe do processo

5000085-61.2024.8.21.0142

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000085-61.2024.8.21.0142/RS EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito Maicon André Saueressig, devidamente nomeado nos autos (Evento 25), comunicou necessitar de 15 (quinze) dias adicionais para a entrega do laudo pericial complementar (Evento 106), prazo este já esgotado sem que o referido documento tenha sido apresentado; Considerando que as partes foram regularmente intimadas (Eventos 107/108/110) e o embargante deu ciência com renúncia ao prazo (Evento 111); Considerando, ainda, que este juízo já havia consignado que, "findo o prazo, deverá o perito entregar o laudo, independente de nova intimação" (Evento 84); Intime-se o perito Maicon André Saueressig para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias , apresente o laudo pericial complementar referente aos quesitos adicionais formulados pelas partes (Eventos 96 e 97), sob pena de substituição e responsabilização pelas despesas e perdas e danos decorrentes do retardamento do feito, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL PANDOLFO

OAB: 39171/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000085-61.2024.8.21.0142/RS EMBARGANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o perito Maicon André Saueressig, devidamente nomeado nos autos (Evento 25), comunicou necessitar de 15 (quinze) dias adicionais para a entrega do laudo pericial complementar (Evento 106), prazo este já esgotado sem que o referido documento tenha sido apresentado; Considerando que as partes foram regularmente intimadas (Eventos 107/108/110) e o embargante deu ciência com renúncia ao prazo (Evento 111); Considerando, ainda, que este juízo já havia consignado que, "findo o prazo, deverá o perito entregar o laudo, independente de nova intimação" (Evento 84); Intime-se o perito Maicon André Saueressig para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias , apresente o laudo pericial complementar referente aos quesitos adicionais formulados pelas partes (Eventos 96 e 97), sob pena de substituição e responsabilização pelas despesas e perdas e danos decorrentes do retardamento do feito, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil. Intimem-se.