Detalhe do processo

5000085-14.2012.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-14.2012.8.21.0132/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente foi instado a apresentar os endereços dos sucessores, inventariantes ou herdeiros dos falecidos para viabilizar as respectivas citações ( 160.1 ). Em cumprimento a essa determinação, o Banco do Brasil S/A informou, no Evento 171.1 , que não foram localizados processos de inventário em nome de Abílio Sander, Loiva Wenter Sander e Donato Bernardo Lemke , e apresentou os endereços dos herdeiros e sucessores. É o relato. Diante dessas informações, a execução deve prosseguir em face dos espólios de Abílio Sander, Loiva Wenter Sander e Donato Bernardo Lemke , representados pelos respectivos herdeiros. Como não há inventário aberto, os herdeiros identificados respondem pela dívida na proporção do patrimônio herdado. Determino a citação/intimação dos sucessores nos endereços indicados pelo credor para integrarem o polo passivo do feito e tomarem ciência dos atos processuais: a) Angela Maria Sander (herdeira de Abílio Sander e Loiva Wenter Sander ): Rua Kraemer-Eck, nº 103, Bairro Centenário, Sapiranga/RS, CEP 93800-492. b) Solange Maria Sander Ohlweiler (herdeira de Abílio Sander e Loiva Wenter Sander ): Rua Johann Bach, nº 122, Bairro Centenário, Sapiranga/RS, CEP 93800-488. c) Rodrigo Andreas Lemke (CPF nº 994.720.150-34, sucessor de Donato Bernardo Lemke ): Rua Ademar João Kasper, nº 1100, Bairro Solar do Campo, Campo Bom/RS, CEP 93700-000. Quanto à prova pericial, tendo em vista a concordância expressa do exequente com a proposta de honorários apresentada, homologo os honorários do perito João Alfredo Ritzel. Intime-se o expert para dar início imediato aos trabalhos periciais pertinentes ao desmembramento, criação de nova matrícula e avaliação da área, concedendo-se o prazo de 30 dias para apresentação do laudo nos autos. Com a juntada do laudo pericial e ultimadas as citações/intimações do polo passivo, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR FERNANDES ORIGOTTI

OAB: 55865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-14.2012.8.21.0132/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente foi instado a apresentar os endereços dos sucessores, inventariantes ou herdeiros dos falecidos para viabilizar as respectivas citações ( 160.1 ). Em cumprimento a essa determinação, o Banco do Brasil S/A informou, no Evento 171.1 , que não foram localizados processos de inventário em nome de Abílio Sander, Loiva Wenter Sander e Donato Bernardo Lemke , e apresentou os endereços dos herdeiros e sucessores. É o relato. Diante dessas informações, a execução deve prosseguir em face dos espólios de Abílio Sander, Loiva Wenter Sander e Donato Bernardo Lemke , representados pelos respectivos herdeiros. Como não há inventário aberto, os herdeiros identificados respondem pela dívida na proporção do patrimônio herdado. Determino a citação/intimação dos sucessores nos endereços indicados pelo credor para integrarem o polo passivo do feito e tomarem ciência dos atos processuais: a) Angela Maria Sander (herdeira de Abílio Sander e Loiva Wenter Sander ): Rua Kraemer-Eck, nº 103, Bairro Centenário, Sapiranga/RS, CEP 93800-492. b) Solange Maria Sander Ohlweiler (herdeira de Abílio Sander e Loiva Wenter Sander ): Rua Johann Bach, nº 122, Bairro Centenário, Sapiranga/RS, CEP 93800-488. c) Rodrigo Andreas Lemke (CPF nº 994.720.150-34, sucessor de Donato Bernardo Lemke ): Rua Ademar João Kasper, nº 1100, Bairro Solar do Campo, Campo Bom/RS, CEP 93700-000. Quanto à prova pericial, tendo em vista a concordância expressa do exequente com a proposta de honorários apresentada, homologo os honorários do perito João Alfredo Ritzel. Intime-se o expert para dar início imediato aos trabalhos periciais pertinentes ao desmembramento, criação de nova matrícula e avaliação da área, concedendo-se o prazo de 30 dias para apresentação do laudo nos autos. Com a juntada do laudo pericial e ultimadas as citações/intimações do polo passivo, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se.