Detalhe do processo

5000076-09.2025.8.13.0071

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000076-09.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CPF: 139.221.648-62 e outros RÉU: SAAE DE BOA ESPERANCA CPF: 18.781.070/0001-90 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a impossibilidade de majoração dos honorários periciais, indefiro o pedido retro. Mantenho os honorários periciais em R$612,00. Solicito a renovação da intimação do Ilustre perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Autor ELIANA AMELIA DA SILVA

Réu SAAE DE BOA ESPERANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GERALDO DE OLIVEIRA

OAB: 142981/MG

PABLO FELIPE JUNIOR DA CUNHA

OAB: 175346/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000076-09.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CPF: 139.221.648-62 e outros RÉU: SAAE DE BOA ESPERANCA CPF: 18.781.070/0001-90 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a impossibilidade de majoração dos honorários periciais, indefiro o pedido retro. Mantenho os honorários periciais em R$612,00. Solicito a renovação da intimação do Ilustre perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07