5000076-09.2025.8.13.0071
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000076-09.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CPF: 139.221.648-62 e outros RÉU: SAAE DE BOA ESPERANCA CPF: 18.781.070/0001-90 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a impossibilidade de majoração dos honorários periciais, indefiro o pedido retro. Mantenho os honorários periciais em R$612,00. Solicito a renovação da intimação do Ilustre perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Autor ELIANA AMELIA DA SILVA
Réu SAAE DE BOA ESPERANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GERALDO DE OLIVEIRA
OAB: 142981/MG
PABLO FELIPE JUNIOR DA CUNHA
OAB: 175346/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000076-09.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: EDIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CPF: 139.221.648-62 e outros RÉU: SAAE DE BOA ESPERANCA CPF: 18.781.070/0001-90 DECISÃO Vistos Considerando a implantação do sistema de nomeação de peritos pela AJG/TJMG e a impossibilidade de majoração dos honorários periciais, indefiro o pedido retro. Mantenho os honorários periciais em R$612,00. Solicito a renovação da intimação do Ilustre perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguardar-se o prazo de aceite. Ocorrendo a aceitação do perito, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: I) Intimar as partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. II) Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. III) Oportunamente, oficie-se, solicitando o pagamento dos honorários do perito. IV) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Caso haja solução de continuidade das providências acima determinadas, conclusos. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07