Detalhe do processo

5000074-39.2023.8.21.5001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-39.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : PAULO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a perita FABIANE CARINE HOFF foi regularmente intimada para a realização da perícia ( evento 110, ATOORD1 ), tendo sido efetuado o depósito dos honorários periciais, conforme determinado no evento 97, DESPADEC1 . Ademais, a expert manifestou aceite à nomeação e informou os dados bancários necessários ao levantamento dos honorários ( evento 105, PERÍCIA1 ). Considerando a ausência de juntada do laudo pericial até o presente momento, intime-se a perita FABIANE CARINE HOFF para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Fica a perita advertida de que o descumprimento do encargo, sem justificativa idônea, poderá ser considerado recusa injustificada , com a adoção das medidas e consequências consignadas na decisão do evento 62, DESPADEC1 . Agendada intimação.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor PAULO TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MARCON DE JESUS

OAB: 111227/RS

MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 7184/RS

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS

PEDRO MARCON DE JESUS

OAB: 106951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-39.2023.8.21.5001/RS EXEQUENTE : PAULO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a perita FABIANE CARINE HOFF foi regularmente intimada para a realização da perícia ( evento 110, ATOORD1 ), tendo sido efetuado o depósito dos honorários periciais, conforme determinado no evento 97, DESPADEC1 . Ademais, a expert manifestou aceite à nomeação e informou os dados bancários necessários ao levantamento dos honorários ( evento 105, PERÍCIA1 ). Considerando a ausência de juntada do laudo pericial até o presente momento, intime-se a perita FABIANE CARINE HOFF para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias . Fica a perita advertida de que o descumprimento do encargo, sem justificativa idônea, poderá ser considerado recusa injustificada , com a adoção das medidas e consequências consignadas na decisão do evento 62, DESPADEC1 . Agendada intimação.