5000071-36.2025.8.13.0378
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000071-36.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: SEBASTIAO RAPOSO DE OLIVEIRA CPF: 036.249.388-00 e outros RÉU: MARIA CANDIDA DE ANDRADE RAPOSO CPF: 024.749.286-85 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a contestação apresentada no ID 10678527469. Defiro a realização de perícia médica e de estudo social da requerida Maria Cândida de Andrade Raposo. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Rhycksson Glaydman Ferrer Carneiro, CPF nº 076.963.256-43, como perito médico judicial. Intime-se o profissional, por meio do Sistema AJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Arbitro os honorários periciais em R$ 639,57, nos termos da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. Aceito o encargo, intimem-se os requerentes, o curador especial e o Ministério Público para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, facultada aos requerentes e ao curador especial a indicação de assistentes técnicos. A perícia deverá avaliar a condição de saúde da requerida, sua capacidade para exprimir a própria vontade e para praticar, de forma autônoma, atos de natureza patrimonial e negocial, indicando, se for o caso, a extensão e os limites da necessidade de curatela. O perito deverá informar a data e o local da realização do exame e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Encaminhem-se, ainda, os autos à equipe técnica competente para a realização de estudo social no local em que reside a requerida, abrangendo suas condições pessoais, familiares e sociais. Juntado o laudo pericial, intimem-se os requerentes e o curador especial para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo para manifestação e prestados eventuais esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema AJ. Concluídas a perícia médica e a realização do estudo social, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JULIANA DE ANDRADE RAPOSO SILVA
Autor SEBASTIAO RAPOSO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA APARECIDA JESUS SOUSA DO VALE
OAB: 126203/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000071-36.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: SEBASTIAO RAPOSO DE OLIVEIRA CPF: 036.249.388-00 e outros RÉU: MARIA CANDIDA DE ANDRADE RAPOSO CPF: 024.749.286-85 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a contestação apresentada no ID 10678527469. Defiro a realização de perícia médica e de estudo social da requerida Maria Cândida de Andrade Raposo. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Rhycksson Glaydman Ferrer Carneiro, CPF nº 076.963.256-43, como perito médico judicial. Intime-se o profissional, por meio do Sistema AJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Arbitro os honorários periciais em R$ 639,57, nos termos da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. Aceito o encargo, intimem-se os requerentes, o curador especial e o Ministério Público para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, facultada aos requerentes e ao curador especial a indicação de assistentes técnicos. A perícia deverá avaliar a condição de saúde da requerida, sua capacidade para exprimir a própria vontade e para praticar, de forma autônoma, atos de natureza patrimonial e negocial, indicando, se for o caso, a extensão e os limites da necessidade de curatela. O perito deverá informar a data e o local da realização do exame e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização da perícia. Encaminhem-se, ainda, os autos à equipe técnica competente para a realização de estudo social no local em que reside a requerida, abrangendo suas condições pessoais, familiares e sociais. Juntado o laudo pericial, intimem-se os requerentes e o curador especial para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo para manifestação e prestados eventuais esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema AJ. Concluídas a perícia médica e a realização do estudo social, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari