5000068-58.2022.8.13.0064
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Belo Vale
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000068-58.2022.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3546-78 RÉU: ROSA DALVA DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR CPF: 202.991.846-68 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte autora. Nomeio perito avaliador, junto ao sistema AJ, fixo o prazo para a entrega do laudo será de 30 dias (art. 465, caput, CPC). Intime-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar, querendo, assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar, em 5 (cinco) dias proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º do CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no presente caso, pela parte autora. Registre-se que, em caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, deverá a Secretaria proceder ao sorteio de novo perito pelo sistema AJ, independentemente de nova conclusão, até que se viabilize a perícia. Intime-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica. TAUNIER CRISTIAN MALHEIROS LIMA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Belo Vale
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ANA IZABEL REZENDE AGUIAR MOURA
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu CESAR PAULO ALVES
Réu EDNA APARECIDA DA SILVA BRAGA
Réu JAIR RODRIGUES DE AGUIAR JUNIOR
Réu JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Réu MONICA CARROSSI DE CARVALHO SILVA
Réu PAULO ROBERTO ALVES
Réu RODRIGO DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO HALLEY DOS SANTOS
OAB: 45560/MG
EDUARDO HALLEY GOIS SANTOS
OAB: 227253/MG
BERTIE SIMAO DE MOURA
OAB: 122725/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA
OAB: 128044/MG
PAULO HENRIQUE NOGUEIRA INACIO ASSIMOS
OAB: 190850/MG
JANIR ADIR MOREIRA
OAB: 45995/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000068-58.2022.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3546-78 RÉU: ROSA DALVA DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR CPF: 202.991.846-68 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte autora. Nomeio perito avaliador, junto ao sistema AJ, fixo o prazo para a entrega do laudo será de 30 dias (art. 465, caput, CPC). Intime-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar, querendo, assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar, em 5 (cinco) dias proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º do CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no presente caso, pela parte autora. Registre-se que, em caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, deverá a Secretaria proceder ao sorteio de novo perito pelo sistema AJ, independentemente de nova conclusão, até que se viabilize a perícia. Intime-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica. TAUNIER CRISTIAN MALHEIROS LIMA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Belo Vale