Detalhe do processo

5000068-58.2022.8.13.0064

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Belo Vale
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000068-58.2022.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3546-78 RÉU: ROSA DALVA DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR CPF: 202.991.846-68 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte autora. Nomeio perito avaliador, junto ao sistema AJ, fixo o prazo para a entrega do laudo será de 30 dias (art. 465, caput, CPC). Intime-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar, querendo, assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar, em 5 (cinco) dias proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º do CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no presente caso, pela parte autora. Registre-se que, em caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, deverá a Secretaria proceder ao sorteio de novo perito pelo sistema AJ, independentemente de nova conclusão, até que se viabilize a perícia. Intime-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica. TAUNIER CRISTIAN MALHEIROS LIMA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Belo Vale
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANA IZABEL REZENDE AGUIAR MOURA

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu CESAR PAULO ALVES

Réu EDNA APARECIDA DA SILVA BRAGA

Réu JAIR RODRIGUES DE AGUIAR JUNIOR

Réu JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Réu MONICA CARROSSI DE CARVALHO SILVA

Réu PAULO ROBERTO ALVES

Réu RODRIGO DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO HALLEY DOS SANTOS

OAB: 45560/MG

EDUARDO HALLEY GOIS SANTOS

OAB: 227253/MG

BERTIE SIMAO DE MOURA

OAB: 122725/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA

OAB: 128044/MG

PAULO HENRIQUE NOGUEIRA INACIO ASSIMOS

OAB: 190850/MG

JANIR ADIR MOREIRA

OAB: 45995/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000068-58.2022.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/3546-78 RÉU: ROSA DALVA DIMAS RODRIGUES DE AGUIAR CPF: 202.991.846-68 e outros DECISÃO Vistos. Defiro a produção da prova pericial, requerida pela parte autora. Nomeio perito avaliador, junto ao sistema AJ, fixo o prazo para a entrega do laudo será de 30 dias (art. 465, caput, CPC). Intime-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar, querendo, assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo e apresentados os quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentar, em 5 (cinco) dias proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º do CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no presente caso, pela parte autora. Registre-se que, em caso de recusa ou inércia do profissional nomeado, deverá a Secretaria proceder ao sorteio de novo perito pelo sistema AJ, independentemente de nova conclusão, até que se viabilize a perícia. Intime-se. Cumpra-se. Belo Vale, data da assinatura eletrônica. TAUNIER CRISTIAN MALHEIROS LIMA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Belo Vale