Detalhe do processo

5000064-53.2026.4.03.6705

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000064-53.2026.4.03.6705 AUTOR: SANDRO REGIOLLI ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando o transcurso do prazo fixado para a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, bem como justifique o atraso em sua entrega e, por conseguinte, o descumprimento da decisão judicial anteriormente proferida. Caso a parte não tenha comparecido na perícia médica, a referida circunstância deverá ser comunicada no mesmo prazo. Decorrido in albis o prazo concedido ao perito, voltem conclusos para aplicação das penalidades previstas na legislação processual. Coxim, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SANDRO REGIOLLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE DA SILVA LIMA

OAB: 9979/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000064-53.2026.4.03.6705 AUTOR: SANDRO REGIOLLI ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando o transcurso do prazo fixado para a apresentação do laudo pericial, intime-se o perito nomeado para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, bem como justifique o atraso em sua entrega e, por conseguinte, o descumprimento da decisão judicial anteriormente proferida. Caso a parte não tenha comparecido na perícia médica, a referida circunstância deverá ser comunicada no mesmo prazo. Decorrido in albis o prazo concedido ao perito, voltem conclusos para aplicação das penalidades previstas na legislação processual. Coxim, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal