5000064-46.2017.8.21.0105
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-46.2017.8.21.0105/RS AUTOR : SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS048052) ADVOGADO(A) : JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS073471) ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À Unidade para certificar a realização do laudo pericial, pois não constou dos documentos acostados no evento 52. 2. Considerando que a parte autora requereu prova oral (p. 10/13 do evento 3, PROCJUDIC5 ), antes de designar a data, intimo o requerente para ratificar o rol, indicado nome e CPF, bem como para a providência a seguir. Deverão ser cadastradas no sistema EPROC as testemunhas e respectivos CPFs, utilizando-se, para tanto, a aba "INCLUIR INTIMADOS". A ausência de inclusão dos dados no sistema sem justificativa idônea será considerada desistência das oitivas. Para o caso de postularem a produção de prova documental que consista em conversas ou arquivos transmitidos via WhatsApp , deverão anexar as mídias de forma íntegra e contextualizada , na sequência e sem omissões, ou por meio de ata notarial , na forma do art. 384 do CPC, sob pena de não possuírem valor probatório. Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIRO RIBEIRO FRAGOSO
OAB: 73471/RS
VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO
OAB: 48052/RS
FRAGOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 9357/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-46.2017.8.21.0105/RS AUTOR : SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS048052) ADVOGADO(A) : JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS073471) ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À Unidade para certificar a realização do laudo pericial, pois não constou dos documentos acostados no evento 52. 2. Considerando que a parte autora requereu prova oral (p. 10/13 do evento 3, PROCJUDIC5 ), antes de designar a data, intimo o requerente para ratificar o rol, indicado nome e CPF, bem como para a providência a seguir. Deverão ser cadastradas no sistema EPROC as testemunhas e respectivos CPFs, utilizando-se, para tanto, a aba "INCLUIR INTIMADOS". A ausência de inclusão dos dados no sistema sem justificativa idônea será considerada desistência das oitivas. Para o caso de postularem a produção de prova documental que consista em conversas ou arquivos transmitidos via WhatsApp , deverão anexar as mídias de forma íntegra e contextualizada , na sequência e sem omissões, ou por meio de ata notarial , na forma do art. 384 do CPC, sob pena de não possuírem valor probatório. Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.