Detalhe do processo

5000064-46.2017.8.21.0105

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-46.2017.8.21.0105/RS AUTOR : SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS048052) ADVOGADO(A) : JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS073471) ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À Unidade para certificar a realização do laudo pericial, pois não constou dos documentos acostados no evento 52. 2. Considerando que a parte autora requereu prova oral (p. 10/13 do evento 3, PROCJUDIC5 ), antes de designar a data, intimo o requerente para ratificar o rol, indicado nome e CPF, bem como para a providência a seguir. Deverão ser cadastradas no sistema EPROC as testemunhas e respectivos CPFs, utilizando-se, para tanto, a aba "INCLUIR INTIMADOS". A ausência de inclusão dos dados no sistema sem justificativa idônea será considerada desistência das oitivas. Para o caso de postularem a produção de prova documental que consista em conversas ou arquivos transmitidos via WhatsApp , deverão anexar as mídias de forma íntegra e contextualizada , na sequência e sem omissões, ou por meio de ata notarial , na forma do art. 384 do CPC, sob pena de não possuírem valor probatório. Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIRO RIBEIRO FRAGOSO

OAB: 73471/RS

VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO

OAB: 48052/RS

FRAGOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 9357/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000064-46.2017.8.21.0105/RS AUTOR : SERGIO MOACIR SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS048052) ADVOGADO(A) : JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (OAB RS073471) ADVOGADO(A) : VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À Unidade para certificar a realização do laudo pericial, pois não constou dos documentos acostados no evento 52. 2. Considerando que a parte autora requereu prova oral (p. 10/13 do evento 3, PROCJUDIC5 ), antes de designar a data, intimo o requerente para ratificar o rol, indicado nome e CPF, bem como para a providência a seguir. Deverão ser cadastradas no sistema EPROC as testemunhas e respectivos CPFs, utilizando-se, para tanto, a aba "INCLUIR INTIMADOS". A ausência de inclusão dos dados no sistema sem justificativa idônea será considerada desistência das oitivas. Para o caso de postularem a produção de prova documental que consista em conversas ou arquivos transmitidos via WhatsApp , deverão anexar as mídias de forma íntegra e contextualizada , na sequência e sem omissões, ou por meio de ata notarial , na forma do art. 384 do CPC, sob pena de não possuírem valor probatório. Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.