Detalhe do processo

5000063-51.2014.8.21.0110

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-51.2014.8.21.0110/RS EXEQUENTE : DALVINO ACORSI ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488) ADVOGADO(A) : ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS (OAB RS092982) ADVOGADO(A) : Gilmar Dutra Ribeiro (OAB RS081230) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito contábil VALERIANO MACHADO DE MORAES manifestou-se nos autos (evento 128) aceitando o encargo para o qual foi designado e apresentando proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), requerendo a liberação de 50% do montante no início dos trabalhos. Verificado o depósito do valor correspondente aos honorários periciais, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito VALERIANO MACHADO DE MORAES , correspondente ao valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de alvará judicial para crédito na conta indicada pelo expert . Determino que o perito, no lapso de trinta dias, apresente o laudo contábil em juízo. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor DALVINO ACORSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDERLEI POMPEO DE MATTOS

OAB: 27488/RS

ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS

OAB: 92982/RS

GILMAR DUTRA RIBEIRO

OAB: 81230/RS

THIAGO CRESTANI DAMIAN

OAB: 78975/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-51.2014.8.21.0110/RS EXEQUENTE : DALVINO ACORSI ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488) ADVOGADO(A) : ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS (OAB RS092982) ADVOGADO(A) : Gilmar Dutra Ribeiro (OAB RS081230) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito contábil VALERIANO MACHADO DE MORAES manifestou-se nos autos (evento 128) aceitando o encargo para o qual foi designado e apresentando proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), requerendo a liberação de 50% do montante no início dos trabalhos. Verificado o depósito do valor correspondente aos honorários periciais, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito VALERIANO MACHADO DE MORAES , correspondente ao valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de alvará judicial para crédito na conta indicada pelo expert . Determino que o perito, no lapso de trinta dias, apresente o laudo contábil em juízo. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.