5000063-51.2014.8.21.0110
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-51.2014.8.21.0110/RS EXEQUENTE : DALVINO ACORSI ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488) ADVOGADO(A) : ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS (OAB RS092982) ADVOGADO(A) : Gilmar Dutra Ribeiro (OAB RS081230) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito contábil VALERIANO MACHADO DE MORAES manifestou-se nos autos (evento 128) aceitando o encargo para o qual foi designado e apresentando proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), requerendo a liberação de 50% do montante no início dos trabalhos. Verificado o depósito do valor correspondente aos honorários periciais, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito VALERIANO MACHADO DE MORAES , correspondente ao valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de alvará judicial para crédito na conta indicada pelo expert . Determino que o perito, no lapso de trinta dias, apresente o laudo contábil em juízo. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DALVINO ACORSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
OAB: 27488/RS
ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS
OAB: 92982/RS
GILMAR DUTRA RIBEIRO
OAB: 81230/RS
THIAGO CRESTANI DAMIAN
OAB: 78975/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-51.2014.8.21.0110/RS EXEQUENTE : DALVINO ACORSI ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : VANDERLEI POMPEO DE MATTOS (OAB RS027488) ADVOGADO(A) : ROSANGELA OLIVEIRA LAGRANHA DOS SANTOS (OAB RS092982) ADVOGADO(A) : Gilmar Dutra Ribeiro (OAB RS081230) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito contábil VALERIANO MACHADO DE MORAES manifestou-se nos autos (evento 128) aceitando o encargo para o qual foi designado e apresentando proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), requerendo a liberação de 50% do montante no início dos trabalhos. Verificado o depósito do valor correspondente aos honorários periciais, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito VALERIANO MACHADO DE MORAES , correspondente ao valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante expedição de alvará judicial para crédito na conta indicada pelo expert . Determino que o perito, no lapso de trinta dias, apresente o laudo contábil em juízo. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.