5000061-23.2016.8.21.0139
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Triunfo
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000061-23.2016.8.21.0139/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A pretensão honorária apresentada pelo expert , Sr. FLAVIO ANTONIO MONTEIRO DIAS , foi homologada pela decisão do evento 182 . O exequente, porém, questiona a atribuição do ônus do depósito a si, argumentando que a prova pericial foi requerida pelos executados. Nesta senda, mantenho a determinação da decisão do evento 182 pelos próprios fundamentos e, portanto, intime-se o exequente para efetuar o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 50% dos honorários periciais, em conta vinculada ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de frustração da prova e eventual avaliação da conduta processual. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito FLAVIO ANTONIO MONTEIRO DIAS , observando-se os dados bancários por ele indicados no evento 200 . Após o depósito e a expedição do alvará, intime-se expert para dar início aos trabalhos observando os quesitos juntados e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a prorrogação justificada. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. II. DO FALECIMENTO DO EXECUTADO ALVARINO JOAQUIM COELHO Ademais, com o falecimento do executado Alvarino Joaquim Coelho , conforme certidão de óbito juntada ao evento 193 , impõe-se a suspensão do processo em relação a ele , nos termos do art. 313, I, do CPC, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo mediante sucessão processual. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que, paralelamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova as providências necessárias à habilitação do espólio ou dos sucessores do executado falecido, conforme o caso, informando, ainda, acerca da eventual existência de inventário e, se houver, indicando o respectivo número e o nome do inventariante. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000061-23.2016.8.21.0139/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A pretensão honorária apresentada pelo expert , Sr. FLAVIO ANTONIO MONTEIRO DIAS , foi homologada pela decisão do evento 182 . O exequente, porém, questiona a atribuição do ônus do depósito a si, argumentando que a prova pericial foi requerida pelos executados. Nesta senda, mantenho a determinação da decisão do evento 182 pelos próprios fundamentos e, portanto, intime-se o exequente para efetuar o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 50% dos honorários periciais, em conta vinculada ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de frustração da prova e eventual avaliação da conduta processual. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito FLAVIO ANTONIO MONTEIRO DIAS , observando-se os dados bancários por ele indicados no evento 200 . Após o depósito e a expedição do alvará, intime-se expert para dar início aos trabalhos observando os quesitos juntados e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a prorrogação justificada. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. II. DO FALECIMENTO DO EXECUTADO ALVARINO JOAQUIM COELHO Ademais, com o falecimento do executado Alvarino Joaquim Coelho , conforme certidão de óbito juntada ao evento 193 , impõe-se a suspensão do processo em relação a ele , nos termos do art. 313, I, do CPC, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo mediante sucessão processual. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que, paralelamente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova as providências necessárias à habilitação do espólio ou dos sucessores do executado falecido, conforme o caso, informando, ainda, acerca da eventual existência de inventário e, se houver, indicando o respectivo número e o nome do inventariante. Após, voltem conclusos.