Detalhe do processo

5000060-44.2017.8.21.0158

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000060-44.2017.8.21.0158/RS AUTOR : GLADIS TERESINHA LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a necessidade de converter o feito em diligência. Verifico inconsistência entre o laudo pericial do evento 90, PET1 e o laudo pericial complementar do evento 90, PET1 , em relação à data do início da incapacidade. Tendo em vista ser se suma importância tal informação, intimo o Sr. Perito para que esclareça, em 15 dias, qual das duas datas é a data correta do início da incapacidade laborativa de JOSE PAULO. Com a informação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLADIS TERESINHA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DORNELLES DOS SANTOS

OAB: 72853/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000060-44.2017.8.21.0158/RS AUTOR : GLADIS TERESINHA LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a necessidade de converter o feito em diligência. Verifico inconsistência entre o laudo pericial do evento 90, PET1 e o laudo pericial complementar do evento 90, PET1 , em relação à data do início da incapacidade. Tendo em vista ser se suma importância tal informação, intimo o Sr. Perito para que esclareça, em 15 dias, qual das duas datas é a data correta do início da incapacidade laborativa de JOSE PAULO. Com a informação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.