5000060-44.2017.8.21.0158
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000060-44.2017.8.21.0158/RS AUTOR : GLADIS TERESINHA LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a necessidade de converter o feito em diligência. Verifico inconsistência entre o laudo pericial do evento 90, PET1 e o laudo pericial complementar do evento 90, PET1 , em relação à data do início da incapacidade. Tendo em vista ser se suma importância tal informação, intimo o Sr. Perito para que esclareça, em 15 dias, qual das duas datas é a data correta do início da incapacidade laborativa de JOSE PAULO. Com a informação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GLADIS TERESINHA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DORNELLES DOS SANTOS
OAB: 72853/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000060-44.2017.8.21.0158/RS AUTOR : GLADIS TERESINHA LOPES (Sucessão) ADVOGADO(A) : BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a necessidade de converter o feito em diligência. Verifico inconsistência entre o laudo pericial do evento 90, PET1 e o laudo pericial complementar do evento 90, PET1 , em relação à data do início da incapacidade. Tendo em vista ser se suma importância tal informação, intimo o Sr. Perito para que esclareça, em 15 dias, qual das duas datas é a data correta do início da incapacidade laborativa de JOSE PAULO. Com a informação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.