Detalhe do processo

5000056-03.2026.4.03.6309

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000056-03.2026.4.03.6309 AUTOR: C. D. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES - SP342226 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 13 de outubro de 2026, às 10h00, perito Dr. Henrique Barretti Geaquinto, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C. D. T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES

OAB: 342226/SP

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RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR

OAB: 138058/SP
📇 Empresa: Salgado Junior Sociedade de Advogados — Rua da Consolação, 59, Centro Histórico, SP, CEP 01301-000📇 Telefone: (11) 3155-5533📇 E-mail: duvidas@salgadojunior.com.br📇 Instagram: @salgadojunioradv

MONICA MARIA MONTEIRO BRITO

OAB: 252669/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000056-03.2026.4.03.6309 AUTOR: C. D. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES - SP342226 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 13 de outubro de 2026, às 10h00, perito Dr. Henrique Barretti Geaquinto, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.