Detalhe do processo

5000054-80.2024.4.03.6122

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Tupã
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000054-80.2024.4.03.6122 EMBARGANTE: ROMARIO HENRIQUE PEREIRA, ROMARIO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIS LOBO BLINI - SP272028 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LARISSA DA SILVA PINHEIRO - SP452785 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 DESPACHO Considerando que o parcelamento dos honorários periciais encontra-se integralmente quitado, conforme comprovantes constantes do ID 563983514, determino o prosseguimento do feito para a realização da prova técnica, em cumprimento às determinações de ID 366286392. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo indicar data, hora e local para a realização da perícia, da qual deverão ser intimadas as partes. Deverá também indicar a documentação necessária para elaboração do laudo pericial que eventualmente não conste nos autos. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, tudo nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Mantenho o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE LIMA CARVALHO

OAB: 506992/SP

LARISSA DA SILVA PINHEIRO

OAB: 452785/SP

ANDRE LUIS LOBO BLINI

OAB: 272028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000054-80.2024.4.03.6122 EMBARGANTE: ROMARIO HENRIQUE PEREIRA, ROMARIO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIS LOBO BLINI - SP272028 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LARISSA DA SILVA PINHEIRO - SP452785 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 DESPACHO Considerando que o parcelamento dos honorários periciais encontra-se integralmente quitado, conforme comprovantes constantes do ID 563983514, determino o prosseguimento do feito para a realização da prova técnica, em cumprimento às determinações de ID 366286392. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo indicar data, hora e local para a realização da perícia, da qual deverão ser intimadas as partes. Deverá também indicar a documentação necessária para elaboração do laudo pericial que eventualmente não conste nos autos. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, tudo nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Mantenho o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000054-80.2024.4.03.6122 EMBARGANTE: ROMARIO HENRIQUE PEREIRA, ROMARIO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIS LOBO BLINI - SP272028 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LARISSA DA SILVA PINHEIRO - SP452785 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 DESPACHO Considerando que o parcelamento dos honorários periciais encontra-se integralmente quitado, conforme comprovantes constantes do ID 563983514, determino o prosseguimento do feito para a realização da prova técnica, em cumprimento às determinações de ID 366286392. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo indicar data, hora e local para a realização da perícia, da qual deverão ser intimadas as partes. Deverá também indicar a documentação necessária para elaboração do laudo pericial que eventualmente não conste nos autos. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, tudo nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Mantenho o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta