5000053-64.2019.8.13.0559
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Vara Única da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 5000053-64.2019.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MUNICIPIO DE RIO PRETO CPF: 18.338.251/0001-46 RÉU: AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA CPF: 099.086.256-91 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o aceite do perito, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1°, inciso I, do CPC); b- indicar assistente técnico (art. 465, §1°, inciso II, do CPC). c- apresentar quesitos Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, o douto expert deverá informar às partes e/ou seus assistentes técnicos a data, hora e local do início dos trabalhos, observado a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC) para essa comunicação, comprovando-a nos autos quando da juntada do laudo. Fixo, também, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo a ser contado a partir do dia de retirada dos autos deste juízo, pelo douto expert, em caso de aceitação do encargo. Com a apresentação, manifestem as partes sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. O perito deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, bem como a intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Preto, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Preto
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA
Autor MUNICIPIO DE RIO PRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ DECNOP DA FONSECA
OAB: 65988/MG
BETANIA DE PAULA FERES
OAB: 174789/MG
LUCAS FERREIRA
OAB: 150159/MG
ROBERTO THOMAZ DA SILVA FILHO
OAB: 84144B/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Vara Única da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 5000053-64.2019.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MUNICIPIO DE RIO PRETO CPF: 18.338.251/0001-46 RÉU: AGOSTINHO RIBEIRO DE PAIVA CPF: 099.086.256-91 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o aceite do perito, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, §1°, inciso I, do CPC); b- indicar assistente técnico (art. 465, §1°, inciso II, do CPC). c- apresentar quesitos Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, o douto expert deverá informar às partes e/ou seus assistentes técnicos a data, hora e local do início dos trabalhos, observado a antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC) para essa comunicação, comprovando-a nos autos quando da juntada do laudo. Fixo, também, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo a ser contado a partir do dia de retirada dos autos deste juízo, pelo douto expert, em caso de aceitação do encargo. Com a apresentação, manifestem as partes sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. O perito deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, bem como a intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Preto, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Preto