5000047-80.2025.8.21.0088
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Campo Novo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000047-80.2025.8.21.0088/RS AUTOR : MATEUS MAGDIEL DE MELO ADVOGADO(A) : OCTAVIO TRINDADE (OAB RS113165) RÉU : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial no evento 51, DOC1 , intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do seu conteúdo. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, requisitem-se os honorários periciais e, após, voltem os autos conclusos para julgamento. Sobrevindo impugnação ao laudo, deverá a parte indicar, de forma fundamentada e específica, os pontos objeto de discordância. Em seguida, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos pertinentes. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes e, após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DIGIMAIS S.A.
Autor MATEUS MAGDIEL DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OCTAVIO TRINDADE
OAB: 113165/RS
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB: 116196/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000047-80.2025.8.21.0088/RS AUTOR : MATEUS MAGDIEL DE MELO ADVOGADO(A) : OCTAVIO TRINDADE (OAB RS113165) RÉU : BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial no evento 51, DOC1 , intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do seu conteúdo. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, requisitem-se os honorários periciais e, após, voltem os autos conclusos para julgamento. Sobrevindo impugnação ao laudo, deverá a parte indicar, de forma fundamentada e específica, os pontos objeto de discordância. Em seguida, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos pertinentes. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes e, após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.