Detalhe do processo

5000047-27.2021.4.03.6144

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Barueri
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000047-27.2021.4.03.6144 AUTOR: PREMIER INTERLOG E ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA - SP172586 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMES RODRIGUES KIYOMURA - SP332216 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimadas as partes para ciência do laudo pericial apresentado, a parte autora quedou-se inerte. A parte requerida, por sua vez, juntou manifestação sem, contudo, apresentar quesitos complementares a serem esclarecidos, assim, proceda-se o necessário ao pagamento dos honorários periciais. No que tange às alegações da manifestação da requerida, acerca da não apresentação de documentos pela parte autora, verifico ter sido aberta oportunidade para eventual complementação documental. Ademais, as questões aventadas condizem com a apreciação do mérito, que será realizada por ocasião da sentença. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PREMIER INTERLOG E ARMAZENS GERAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA

OAB: 172586/SP

JAMES RODRIGUES KIYOMURA

OAB: 332216/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000047-27.2021.4.03.6144 AUTOR: PREMIER INTERLOG E ARMAZENS GERAIS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA - SP172586 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMES RODRIGUES KIYOMURA - SP332216 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimadas as partes para ciência do laudo pericial apresentado, a parte autora quedou-se inerte. A parte requerida, por sua vez, juntou manifestação sem, contudo, apresentar quesitos complementares a serem esclarecidos, assim, proceda-se o necessário ao pagamento dos honorários periciais. No que tange às alegações da manifestação da requerida, acerca da não apresentação de documentos pela parte autora, verifico ter sido aberta oportunidade para eventual complementação documental. Ademais, as questões aventadas condizem com a apreciação do mérito, que será realizada por ocasião da sentença. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.