Detalhe do processo

5000047-18.2014.8.21.0007

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-18.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE : ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A inconformidade do exequente quanto à metodologia de amortização do alvará não comporta acolhimento, pois a matéria foi definida no evento 136, DESPADEC1 e está acobertada pela preclusão consumativa. O laudo complementar do Evento 147 cumpriu estritamente o comando anterior: incluiu os encargos do art. 523, § 1º, do CPC (multa e honorários de 10%) sobre a diferença dos expurgos do Plano Verão e honorários iniciais, demonstrando que o montante despendido pelo Banco do Brasil S/A superou a condenação em R$ 958,88. 2 . O pedido do Banco do Brasil S/A para sobrestar o feito não prospera. O agravo de instrumento nº 5123183-05.2026.8.21.7000 foi recebido sem efeito suspensivo. A eficácia da decisão do Evento 136 autoriza a homologação imediata, sem prejuízo de futuras adequações em caso de reforma pelo Tribunal. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará ao Sr. Perito no valor de R$500,00 com as devidas atualizações na conta a ser informada por este.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA

OAB: 86909/RS

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 141609/MG

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 17296/PI

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 19142A/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-18.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE : ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A inconformidade do exequente quanto à metodologia de amortização do alvará não comporta acolhimento, pois a matéria foi definida no evento 136, DESPADEC1 e está acobertada pela preclusão consumativa. O laudo complementar do Evento 147 cumpriu estritamente o comando anterior: incluiu os encargos do art. 523, § 1º, do CPC (multa e honorários de 10%) sobre a diferença dos expurgos do Plano Verão e honorários iniciais, demonstrando que o montante despendido pelo Banco do Brasil S/A superou a condenação em R$ 958,88. 2 . O pedido do Banco do Brasil S/A para sobrestar o feito não prospera. O agravo de instrumento nº 5123183-05.2026.8.21.7000 foi recebido sem efeito suspensivo. A eficácia da decisão do Evento 136 autoriza a homologação imediata, sem prejuízo de futuras adequações em caso de reforma pelo Tribunal. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará ao Sr. Perito no valor de R$500,00 com as devidas atualizações na conta a ser informada por este.