5000047-18.2014.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-18.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE : ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A inconformidade do exequente quanto à metodologia de amortização do alvará não comporta acolhimento, pois a matéria foi definida no evento 136, DESPADEC1 e está acobertada pela preclusão consumativa. O laudo complementar do Evento 147 cumpriu estritamente o comando anterior: incluiu os encargos do art. 523, § 1º, do CPC (multa e honorários de 10%) sobre a diferença dos expurgos do Plano Verão e honorários iniciais, demonstrando que o montante despendido pelo Banco do Brasil S/A superou a condenação em R$ 958,88. 2 . O pedido do Banco do Brasil S/A para sobrestar o feito não prospera. O agravo de instrumento nº 5123183-05.2026.8.21.7000 foi recebido sem efeito suspensivo. A eficácia da decisão do Evento 136 autoriza a homologação imediata, sem prejuízo de futuras adequações em caso de reforma pelo Tribunal. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará ao Sr. Perito no valor de R$500,00 com as devidas atualizações na conta a ser informada por este.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA
OAB: 86909/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-18.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE : ENEDINO DE ANDRADE ULGUIM ADVOGADO(A) : ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A inconformidade do exequente quanto à metodologia de amortização do alvará não comporta acolhimento, pois a matéria foi definida no evento 136, DESPADEC1 e está acobertada pela preclusão consumativa. O laudo complementar do Evento 147 cumpriu estritamente o comando anterior: incluiu os encargos do art. 523, § 1º, do CPC (multa e honorários de 10%) sobre a diferença dos expurgos do Plano Verão e honorários iniciais, demonstrando que o montante despendido pelo Banco do Brasil S/A superou a condenação em R$ 958,88. 2 . O pedido do Banco do Brasil S/A para sobrestar o feito não prospera. O agravo de instrumento nº 5123183-05.2026.8.21.7000 foi recebido sem efeito suspensivo. A eficácia da decisão do Evento 136 autoriza a homologação imediata, sem prejuízo de futuras adequações em caso de reforma pelo Tribunal. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará ao Sr. Perito no valor de R$500,00 com as devidas atualizações na conta a ser informada por este.