5000046-17.2012.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-17.2012.8.21.0035/RS EXEQUENTE : MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA ADVOGADO(A) : KHAUE MACIEL (OAB RS108899) ADVOGADO(A) : JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL (OAB RS039703) ADVOGADO(A) : LUIZA JUSTINA TEBALDI (OAB RS052570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de liquidação pericial. O perito Márcio Lavies Bonder apresentou o Laudo Pericial Contábil Complementar nº 02 ( evento 175, LAUDO1 ), elaborado em atenção à decisão do evento 153, DESPADEC1 , que fixou como marco final o mês de julho de 2013 e determinou a atualização dos valores até a data do cálculo. Em seguida, a exequente manifestou-se no evento 181, PET1 , sem impugnações, e requereu a homologação dos cálculos. O Município, por sua vez, apresentou impugnação e contradita ao laudo pericial no evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , bem como juntou ainda cálculo elaborado por sua contadora ( evento 199, CALC2 ). Diante das impugnações técnicas apresentadas, a questão não comporta resolução sem nova manifestação pericial. Cabe ao perito do juízo responder aos pontos específicos suscitados pelo Município. Isso posto, determino: Intime-se o perito Márcio Lavies Bonder para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e contradita formuladas pelo Município de Sapucaia do Sul nos evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , respondendo pontualmente a cada uma das inconsistências apontadas, e, se necessário, apresente laudo complementar com os devidos esclarecimentos ou retificações. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KHAUE MACIEL
OAB: 108899/RS
JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL
OAB: 39703/RS
LUIZA JUSTINA TEBALDI
OAB: 52570/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-17.2012.8.21.0035/RS EXEQUENTE : MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA ADVOGADO(A) : KHAUE MACIEL (OAB RS108899) ADVOGADO(A) : JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL (OAB RS039703) ADVOGADO(A) : LUIZA JUSTINA TEBALDI (OAB RS052570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de liquidação pericial. O perito Márcio Lavies Bonder apresentou o Laudo Pericial Contábil Complementar nº 02 ( evento 175, LAUDO1 ), elaborado em atenção à decisão do evento 153, DESPADEC1 , que fixou como marco final o mês de julho de 2013 e determinou a atualização dos valores até a data do cálculo. Em seguida, a exequente manifestou-se no evento 181, PET1 , sem impugnações, e requereu a homologação dos cálculos. O Município, por sua vez, apresentou impugnação e contradita ao laudo pericial no evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , bem como juntou ainda cálculo elaborado por sua contadora ( evento 199, CALC2 ). Diante das impugnações técnicas apresentadas, a questão não comporta resolução sem nova manifestação pericial. Cabe ao perito do juízo responder aos pontos específicos suscitados pelo Município. Isso posto, determino: Intime-se o perito Márcio Lavies Bonder para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e contradita formuladas pelo Município de Sapucaia do Sul nos evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , respondendo pontualmente a cada uma das inconsistências apontadas, e, se necessário, apresente laudo complementar com os devidos esclarecimentos ou retificações. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação.