Detalhe do processo

5000046-17.2012.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-17.2012.8.21.0035/RS EXEQUENTE : MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA ADVOGADO(A) : KHAUE MACIEL (OAB RS108899) ADVOGADO(A) : JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL (OAB RS039703) ADVOGADO(A) : LUIZA JUSTINA TEBALDI (OAB RS052570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de liquidação pericial. O perito Márcio Lavies Bonder apresentou o Laudo Pericial Contábil Complementar nº 02 ( evento 175, LAUDO1 ), elaborado em atenção à decisão do evento 153, DESPADEC1 , que fixou como marco final o mês de julho de 2013 e determinou a atualização dos valores até a data do cálculo. Em seguida, a exequente manifestou-se no evento 181, PET1 , sem impugnações, e requereu a homologação dos cálculos. O Município, por sua vez, apresentou impugnação e contradita ao laudo pericial no evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , bem como juntou ainda cálculo elaborado por sua contadora ( evento 199, CALC2 ). Diante das impugnações técnicas apresentadas, a questão não comporta resolução sem nova manifestação pericial. Cabe ao perito do juízo responder aos pontos específicos suscitados pelo Município. Isso posto, determino: Intime-se o perito Márcio Lavies Bonder para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e contradita formuladas pelo Município de Sapucaia do Sul nos evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , respondendo pontualmente a cada uma das inconsistências apontadas, e, se necessário, apresente laudo complementar com os devidos esclarecimentos ou retificações. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KHAUE MACIEL

OAB: 108899/RS

JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL

OAB: 39703/RS

LUIZA JUSTINA TEBALDI

OAB: 52570/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-17.2012.8.21.0035/RS EXEQUENTE : MARIA SILVANI STEFFENS DA SILVA ADVOGADO(A) : KHAUE MACIEL (OAB RS108899) ADVOGADO(A) : JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL (OAB RS039703) ADVOGADO(A) : LUIZA JUSTINA TEBALDI (OAB RS052570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de liquidação pericial. O perito Márcio Lavies Bonder apresentou o Laudo Pericial Contábil Complementar nº 02 ( evento 175, LAUDO1 ), elaborado em atenção à decisão do evento 153, DESPADEC1 , que fixou como marco final o mês de julho de 2013 e determinou a atualização dos valores até a data do cálculo. Em seguida, a exequente manifestou-se no evento 181, PET1 , sem impugnações, e requereu a homologação dos cálculos. O Município, por sua vez, apresentou impugnação e contradita ao laudo pericial no evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , bem como juntou ainda cálculo elaborado por sua contadora ( evento 199, CALC2 ). Diante das impugnações técnicas apresentadas, a questão não comporta resolução sem nova manifestação pericial. Cabe ao perito do juízo responder aos pontos específicos suscitados pelo Município. Isso posto, determino: Intime-se o perito Márcio Lavies Bonder para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e contradita formuladas pelo Município de Sapucaia do Sul nos evento 198, PET1 e evento 199, PET1 , respondendo pontualmente a cada uma das inconsistências apontadas, e, se necessário, apresente laudo complementar com os devidos esclarecimentos ou retificações. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação.