5000039-92.2025.8.13.0390
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-92.2025.8.13.0390/MG RELATOR : ADRIANA CALADO PAULINO AUTOR : ELICIMARIA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FREITAS (OAB MG179095) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERREIRA CARVALHO (OAB MG166358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 13/08/2026 - LAUDO PERICIAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELICIMARIA DOS REIS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DE FREITAS
OAB: 179095/MG
HENRIQUE FERREIRA CARVALHO
OAB: 166358/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-92.2025.8.13.0390/MG RELATOR : ADRIANA CALADO PAULINO AUTOR : ELICIMARIA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FREITAS (OAB MG179095) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERREIRA CARVALHO (OAB MG166358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 13/08/2026 - LAUDO PERICIAL
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-92.2025.8.13.0390/MG AUTOR : ELICIMARIA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE FREITAS (OAB MG179095) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FERREIRA CARVALHO (OAB MG166358) DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária movida por Elicimaria dos Reis Silva visando aposentadoria por tempo de contribuição e reconhecimento de atividade especial, ao argumento de que desde 1989 desempenha atividades especiais caracterizadas como insalubres. Inicial instruída com documentos. Concedida a gratuidade da justiça (evento 7). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação sem preliminares (evento 14). No mérito, arguiu ausência dos requisitos necessários para concessão do benefício pleiteado. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido. Impugnação à contestação (evento 19). Em fase de especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal (evento 26), ao passo que a autarquia permaneceu inerte. Decisão de saneamento que determinou a produção de prova pericial (evento 28). Laudo pericial ao evento 45 com manifestação das partes (evento 48 e 51). Deferida a produção de prova oral (evento 63). Realizada audiência de instrução, foi colhido depoimento de três testemunhas (evento 73). Alegações finais da parte autora (evento 79). O INSS permaneceu inerte (evento 82). Decido. Compulsando os autos, nota-se o perito nomeado discorreu em seu laudo pericial (evento 45) as atividades desempenhadas pela autora. Todavia, deixou de emitir seu parecer se as referidas atividades laborais, de fato, são caracterizadas como especiais. Posto isso, converto o julgamento em diligência . Determino a intimação do Expert do juízo a fim de informar os períodos em que a autora desempenhou atividade especial laboral, no prazo de 15 dias. Com o parecer, dê-se vista às partes. Após, tornem conclusos para julgamento, anotando que o feito se encontra relatado até o momento. Machado, data da assinatura eletrônica.