Detalhe do processo

5000037-18.2026.4.03.6108

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Bauru
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000037-18.2026.4.03.6108 AUTOR: VERA LUCIA TIOZZO DOS SANTOS, IARA PATRICIA DOS SANTOS, MARCO ANTONIO SILVESTRINI, SILVINO TIOZZO, SILVINA MELLO DA SILVA, REGINALDO CRISPIM, VICENTE ALVES MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604 DESPACHO Vistos. 1 – Ilegitimidade passiva alegada pela Seguradora Ante o entendimento reiterado do E. TRF3 a respeito do tema, a legitimidade da seguradora será objeto de apreciação na sentença. 2 - Sobrestamento requerido pela Seguradora Indefiro a suspensão do feito, uma vez que não se demonstrou existir controvérsia sobre o termo inicial da prescrição, nos presentes autos (tema 1039, objeto dos Recursos Especiais 1.799.288 e 1.803.255) . 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA

OAB: 25823/PE

ANTONIO KEHDI NETO

OAB: 111604/SP

GUSTAVO GODOI FARIA

OAB: 197741/SP

JAIRO EDUARDO MURARI

OAB: 184711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000037-18.2026.4.03.6108 AUTOR: VERA LUCIA TIOZZO DOS SANTOS, IARA PATRICIA DOS SANTOS, MARCO ANTONIO SILVESTRINI, SILVINO TIOZZO, SILVINA MELLO DA SILVA, REGINALDO CRISPIM, VICENTE ALVES MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604 DESPACHO Vistos. 1 – Ilegitimidade passiva alegada pela Seguradora Ante o entendimento reiterado do E. TRF3 a respeito do tema, a legitimidade da seguradora será objeto de apreciação na sentença. 2 - Sobrestamento requerido pela Seguradora Indefiro a suspensão do feito, uma vez que não se demonstrou existir controvérsia sobre o termo inicial da prescrição, nos presentes autos (tema 1039, objeto dos Recursos Especiais 1.799.288 e 1.803.255) . 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000037-18.2026.4.03.6108 AUTOR: VERA LUCIA TIOZZO DOS SANTOS, IARA PATRICIA DOS SANTOS, MARCO ANTONIO SILVESTRINI, SILVINO TIOZZO, SILVINA MELLO DA SILVA, REGINALDO CRISPIM, VICENTE ALVES MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604 DESPACHO Vistos. 1 – Ilegitimidade passiva alegada pela Seguradora Ante o entendimento reiterado do E. TRF3 a respeito do tema, a legitimidade da seguradora será objeto de apreciação na sentença. 2 - Sobrestamento requerido pela Seguradora Indefiro a suspensão do feito, uma vez que não se demonstrou existir controvérsia sobre o termo inicial da prescrição, nos presentes autos (tema 1039, objeto dos Recursos Especiais 1.799.288 e 1.803.255) . 3 - Prova Pericial Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto