Detalhe do processo

5000032-82.2022.8.13.0430

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Monte Belo
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000032-82.2022.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HENRIETTE DE FARIA CPF: 907.254.416-15 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2388-48 DECISÃO Vistos, etc. Em análise das petições das partes de ID 10730474012 e ID 10730519356, estas requerem dilação de prazo para manifestarem acerca do peticionamento do perito de ID 10718405239. Pois bem. Conforme denota-se da manifestação do expert, vislumbra-se que este requer a complementação de dados por parte do requerido, para que proceda-se a conclusão do laudo pericial, conforme se observa no ID 10718405239, página 3. Posto isso, intime-se o demandado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie a manifestação requerida pelo perito. Em ato contínuo, intime-se a parte demandante do teor desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Belo
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000032-82.2022.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: HENRIETTE DE FARIA CPF: 907.254.416-15 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/2388-48 DECISÃO Vistos, etc. Em análise das petições das partes de ID 10730474012 e ID 10730519356, estas requerem dilação de prazo para manifestarem acerca do peticionamento do perito de ID 10718405239. Pois bem. Conforme denota-se da manifestação do expert, vislumbra-se que este requer a complementação de dados por parte do requerido, para que proceda-se a conclusão do laudo pericial, conforme se observa no ID 10718405239, página 3. Posto isso, intime-se o demandado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie a manifestação requerida pelo perito. Em ato contínuo, intime-se a parte demandante do teor desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se.Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Monte Belo