5000031-42.2022.8.21.0053
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000031-42.2022.8.21.0053/RS AUTOR : IRANI MATIELLO ADVOGADO(A) : ANDREZA DAL MOLIN (OAB RS074224) ADVOGADO(A) : EVANDRO DA SILVA DE EVARISTO (OAB RS104225) RÉU : BANCO PANAMERICANO ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) RÉU : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . A perita nomeada informa que apresentou o laudo pericial no evento 148, LAUDO1 e requer a adoção das providências necessárias ao recebimento dos honorários periciais fixados nos autos. Inicialmente, considerando a natureza consumerista da relação jurídica discutida e a hipossuficiência técnica da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações de fraude contratual, defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De todo modo, a controvérsia instaurada nos autos recai especificamente sobre a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo apresentado pelo Banco Panamericano. Nessa hipótese, incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento por ela produzido, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.061. Considerando que a perícia grafotécnica realizada destinou-se justamente à demonstração de fato cujo ônus probatório incumbe ao Banco Panamericano , cabe a essa instituição financeira suportar a antecipação dos honorários periciais. Diante disso, intime-se o Banco Panamericano para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita Bruna Souto Gastal Rotta , observados os dados bancários informados nos autos. A responsabilidade definitiva pelas despesas processuais será apreciada por ocasião da sentença, observada a sucumbência. Intimem-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO
Réu BANCO PANAMERICANO
Autor IRANI MATIELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB: 104644A/RS
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 39885A/RS
EVANDRO DA SILVA DE EVARISTO
OAB: 104225/RS
ANDREZA DAL MOLIN
OAB: 74224/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000031-42.2022.8.21.0053/RS AUTOR : IRANI MATIELLO ADVOGADO(A) : ANDREZA DAL MOLIN (OAB RS074224) ADVOGADO(A) : EVANDRO DA SILVA DE EVARISTO (OAB RS104225) RÉU : BANCO PANAMERICANO ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) RÉU : BANCO BRADESCO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . A perita nomeada informa que apresentou o laudo pericial no evento 148, LAUDO1 e requer a adoção das providências necessárias ao recebimento dos honorários periciais fixados nos autos. Inicialmente, considerando a natureza consumerista da relação jurídica discutida e a hipossuficiência técnica da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações de fraude contratual, defiro a inversão do ônus da prova , nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De todo modo, a controvérsia instaurada nos autos recai especificamente sobre a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo apresentado pelo Banco Panamericano. Nessa hipótese, incumbe à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento por ela produzido, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.061. Considerando que a perícia grafotécnica realizada destinou-se justamente à demonstração de fato cujo ônus probatório incumbe ao Banco Panamericano , cabe a essa instituição financeira suportar a antecipação dos honorários periciais. Diante disso, intime-se o Banco Panamericano para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais. Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita Bruna Souto Gastal Rotta , observados os dados bancários informados nos autos. A responsabilidade definitiva pelas despesas processuais será apreciada por ocasião da sentença, observada a sucumbência. Intimem-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/