Detalhe do processo

5000030-07.2018.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000030-07.2018.8.21.0018/RS AUTOR : BRUNO MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo do perito sem manifestação (Evento 97). Em substituição, nomeio o Dr. Carlos Rippa Maltz - CRMRS013769, cuja intimação eletrônica está agendada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, e designar data para realização da perícia. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 56, CERTGM1 , o autor encontra-se preso na Penitenciária Modulada de Montenegro. Dessa forma, intimo o perito para informar se há possibilidade de que a perícia seja realizada na Penitenciária Modulada de Montenegro, ou nas dependências do fórum desta Comarca de Montenegro, preferencialmente, com data pré-agendada a fim de que o preso seja conduzido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados do exame. Os honorários periciais serão pagos ao Perito após a homologação do laudo. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Honorários pericias Os honorários foram fixados em R$ 300,00, conforme Termo de Cooperação nº 220/2021–DEC, a serem pagos pela seguradora ré, independentemente do resultado da perícia médica realizada e da gravidade da lesão apresentada pela vítima/autor da ação. Intimo a parte ré para depositar nos autos o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. AO CARTÓRIO: - com a designação da data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, e pessoalmente a parte a ser periciada, com a recomendação de que anexe ao processo, sempre que possível, antes do ato pericial, todos os laudos, documentos médicos e resultados de exames, bem como que deverá o periciando portar os documentos originais, a fim de apresentá-los ao perito , além de documento de identificação; - a ausência da parte autora ao exame médico-pericial e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a)(s) perito(a)(s) implicará na desistência da prova; - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO MELO DOS SANTOS

Réu PORTO SEGURO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERNANI NICOLAU KORBES

OAB: 80039/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000030-07.2018.8.21.0018/RS AUTOR : BRUNO MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo do perito sem manifestação (Evento 97). Em substituição, nomeio o Dr. Carlos Rippa Maltz - CRMRS013769, cuja intimação eletrônica está agendada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, e designar data para realização da perícia. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 56, CERTGM1 , o autor encontra-se preso na Penitenciária Modulada de Montenegro. Dessa forma, intimo o perito para informar se há possibilidade de que a perícia seja realizada na Penitenciária Modulada de Montenegro, ou nas dependências do fórum desta Comarca de Montenegro, preferencialmente, com data pré-agendada a fim de que o preso seja conduzido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados do exame. Os honorários periciais serão pagos ao Perito após a homologação do laudo. Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Honorários pericias Os honorários foram fixados em R$ 300,00, conforme Termo de Cooperação nº 220/2021–DEC, a serem pagos pela seguradora ré, independentemente do resultado da perícia médica realizada e da gravidade da lesão apresentada pela vítima/autor da ação. Intimo a parte ré para depositar nos autos o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. AO CARTÓRIO: - com a designação da data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, e pessoalmente a parte a ser periciada, com a recomendação de que anexe ao processo, sempre que possível, antes do ato pericial, todos os laudos, documentos médicos e resultados de exames, bem como que deverá o periciando portar os documentos originais, a fim de apresentá-los ao perito , além de documento de identificação; - a ausência da parte autora ao exame médico-pericial e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a)(s) perito(a)(s) implicará na desistência da prova; - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias; - por fim, voltem conclusos.