Detalhe do processo

5000029-66.2008.8.21.0149

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000029-66.2008.8.21.0149/RS EXEQUENTE : COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANVERSA SCREMIN (OAB RS110840) ADVOGADO(A) : GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS098408) EXECUTADO : ARLINDO AGOSTINHO BALZAN ADVOGADO(A) : Laercio Roque Tolfo Viera (OAB RS038708) ADVOGADO(A) : LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar apresentado no evento 47, LAUDO1 . A parte exequente, no evento 107, PET1 , requereu que o cálculo pericial fosse retificado para se adequar à decisão proferida em instância superior, que segue: Considerando a necessidade de alinhamento do cálculo exequendo com as decisões proferidas em sede recursal, a fim de garantir a correta apuração do saldo devedor, o pedido merece acolhimento. Diante do exposto, intime-se o perito para que retifique o cálculo apresentado no EVENTO 47 , observando os parâmetros definidos na decisão proferida no EVENTO 23 do agravo de instrumento nº 5129859-03.2025.8.21.7000 . Após a apresentação do novo laudo, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARLINDO AGOSTINHO BALZAN

Autor COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAERCIO ROQUE TOLFO VIERA

OAB: 38708/RS

EDUARDO ANVERSA SCREMIN

OAB: 110840/RS

LEANDRO TOLFO VIERA

OAB: 60511/RS

MARCELO CARLOS ZAMPIERI

OAB: 38529/RS

GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA

OAB: 98408/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000029-66.2008.8.21.0149/RS EXEQUENTE : COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A) : EDUARDO ANVERSA SCREMIN (OAB RS110840) ADVOGADO(A) : GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS098408) EXECUTADO : ARLINDO AGOSTINHO BALZAN ADVOGADO(A) : Laercio Roque Tolfo Viera (OAB RS038708) ADVOGADO(A) : LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestações das partes acerca do laudo pericial complementar apresentado no evento 47, LAUDO1 . A parte exequente, no evento 107, PET1 , requereu que o cálculo pericial fosse retificado para se adequar à decisão proferida em instância superior, que segue: Considerando a necessidade de alinhamento do cálculo exequendo com as decisões proferidas em sede recursal, a fim de garantir a correta apuração do saldo devedor, o pedido merece acolhimento. Diante do exposto, intime-se o perito para que retifique o cálculo apresentado no EVENTO 47 , observando os parâmetros definidos na decisão proferida no EVENTO 23 do agravo de instrumento nº 5129859-03.2025.8.21.7000 . Após a apresentação do novo laudo, intimem-se as partes para manifestação. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica.