Detalhe do processo

5000026-78.2012.8.21.0050

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000026-78.2012.8.21.0050/RS AUTOR : MERCEDES DE VARGAS ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) AUTOR : ADRIANE OSWALD DE VARGAS ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) AUTOR : ADAIR DE VARGAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) RÉU : GEORGINA ANTONIA GAIATO (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIS OMIZZOLO NETO (OAB RS049646) RÉU : CACILDO LUIZ GAIATO (Sucessão) ADVOGADO(A) : LUIS OMIZZOLO NETO (OAB RS049646) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que nenhum dos peritos anteriormente nomeados aceitaram o encargo, nomeio o engenheiro agrimensor Arthur Bresolin proceder à realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme Ato n.º 038/2025-P, que serão pagos pelo TJ-RS, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados. As partes ficam intimadas eletronicamente para, no prazo de 15 dias (em dobro para DPE), arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Após, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, designe data e local para a realização da perícia. Ressalto que o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento, ou suspeição (art. 467, CPC). Caso o(a) perito(a) decline ao encargo, deve apresentar motivo legítimo (art. 157, CPC). Em outras palavras, os profissionais nomeados, caso não possam realizar a perícia, deverão justificar a impossibilidade, mediante motivo legítimo. Isso porque, nos termos da lei, o(a) profissional nomeado tem o dever de cumprir o ofício. Ademais, em caso de inércia, infere-se renúncia ao direto de alegar motivo para não realizar a perícia. Deverá o perito realizar o contato com as partes para o agendamento da perícia a ser realizada, informando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que essas já estão cientes da data designada, caso que, em não sendo possível o contato direto pelo perito com as partes, deverá esse informar aos autos, para intimação via cartório judicial. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça-RS acerca da perícia realizada. Persistindo a negativa, determino , desde logo, a intimação das partes para que indiquem perito devidamente cadastrado no sistema, visando à sua nomeação para a realização da prova pericial. Por fim, retornem conclusos. Intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAIR DE VARGAS

Autor ADRIANE OSWALD DE VARGAS

D ANGELITA DE VARGAS

Réu CACILDO LUIZ GAIATO

D DARCI ROQUE DE VARGAS

D DARCILO JOSÉ DE VARGAS

Réu GEORGINA ANTONIA GAIATO

Autor MERCEDES DE VARGAS

D RICARDO GAIATTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS OMIZZOLO NETO

OAB: 49646/RS

SERGIO EDUARDO OLEKSINSKI

OAB: 42263/RS

ANALINE FATIMA PEREIRA

OAB: 82051/RS

RAFAEL DE SOUZA FEIJÓ

OAB: 133891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000026-78.2012.8.21.0050/RS AUTOR : MERCEDES DE VARGAS ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) AUTOR : ADRIANE OSWALD DE VARGAS ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) AUTOR : ADAIR DE VARGAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : Sergio Eduardo Oleksinski (OAB RS042263) RÉU : GEORGINA ANTONIA GAIATO (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIS OMIZZOLO NETO (OAB RS049646) RÉU : CACILDO LUIZ GAIATO (Sucessão) ADVOGADO(A) : LUIS OMIZZOLO NETO (OAB RS049646) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que nenhum dos peritos anteriormente nomeados aceitaram o encargo, nomeio o engenheiro agrimensor Arthur Bresolin proceder à realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 2.088,25, conforme Ato n.º 038/2025-P, que serão pagos pelo TJ-RS, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados. As partes ficam intimadas eletronicamente para, no prazo de 15 dias (em dobro para DPE), arguir o impedimento ou a suspeição do perito. Após, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, designe data e local para a realização da perícia. Ressalto que o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento, ou suspeição (art. 467, CPC). Caso o(a) perito(a) decline ao encargo, deve apresentar motivo legítimo (art. 157, CPC). Em outras palavras, os profissionais nomeados, caso não possam realizar a perícia, deverão justificar a impossibilidade, mediante motivo legítimo. Isso porque, nos termos da lei, o(a) profissional nomeado tem o dever de cumprir o ofício. Ademais, em caso de inércia, infere-se renúncia ao direto de alegar motivo para não realizar a perícia. Deverá o perito realizar o contato com as partes para o agendamento da perícia a ser realizada, informando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que essas já estão cientes da data designada, caso que, em não sendo possível o contato direto pelo perito com as partes, deverá esse informar aos autos, para intimação via cartório judicial. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça-RS acerca da perícia realizada. Persistindo a negativa, determino , desde logo, a intimação das partes para que indiquem perito devidamente cadastrado no sistema, visando à sua nomeação para a realização da prova pericial. Por fim, retornem conclusos. Intimação eletrônica.