5000026-35.2021.8.13.0487
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000026-35.2021.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MIRIAN MARA PIRES FELIX CPF: 012.295.846-25 1. Converto o julgamento em diligências. 2. Embora os autos tenham vindo conclusos para sentença após manifestações acerca do laudo pericial, verifico que a decisão de ID 7768248071 deferiu as provas requeridas pela parte ré, quais sejam, prova pericial, testemunhal e documental. Dessa maneira, a fim de evitar arguição de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de prova testemunhal, devendo justificar a influência da mencionada prova para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MIRIAN MARA PIRES FELIX
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELIO MARCOS LOPES MACHADO
OAB: 103944/MG
JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO
OAB: 128783/MG
ALISON MENDES NOGUEIRA
OAB: 130555/MG
GUILHERME RODRIGUEZ DE MACEDO
OAB: 138055/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000026-35.2021.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MIRIAN MARA PIRES FELIX CPF: 012.295.846-25 1. Converto o julgamento em diligências. 2. Embora os autos tenham vindo conclusos para sentença após manifestações acerca do laudo pericial, verifico que a decisão de ID 7768248071 deferiu as provas requeridas pela parte ré, quais sejam, prova pericial, testemunhal e documental. Dessa maneira, a fim de evitar arguição de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para informarem o interesse na produção de prova testemunhal, devendo justificar a influência da mencionada prova para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul