5000025-91.2007.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000025-91.2007.8.21.0075/RS RÉU : MARILIZE CAMILLO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053) ADVOGADO(A) : DARI DRESSLER (OAB RS042768) RÉU : EVANI OTTOBELLI ADVOGADO(A) : GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determinada a realização de uma nova avaliação do imóvel de matrícula n° 10.727, a fim de verificar a existência e extensão de qualquer restrição de Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Proteção Ambiental (APA) sobre o bem, e seu impacto no valor de mercado, foi expedido mandado de avaliação, o qual foi devolvido, no evento 102, DOC1 , sob alegação de que se trata de perícia complexa. Pois bem. De fato, tratando-se de área que possivelmente integra Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Proteção Ambiental (APA), cabível a nomeação de perito, em face das peculiaridades da área. Isso posto, NOMEIO o perito engenheiro ambiental ALUISIO PARAGUACU DOS SANTOS BARBOSA , CREARS251189, e determino sua intimação para manifestar a aceitação do encargo, em 5 (cinco) dias e, aceitando, da decisão do evento 80, DOC1 , item II. Em caso de recursa do encargo, determino a observância da respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais assim que o primeiro o aceitar: a) BIBIANE LENGLER MICHAELSEN, CREARS97454; b) CASSIANE RAMOS BARBOSA, CREARS246109; c) FERNANDO PIAIA DOS SANTOS PORTELLA, CREARS227261; d) GABRIEL BELTRAME DERNER SILVA, CREARS145745; e) MARCIO FABRO, CREARS158536. Intime-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como para que apresentem quesitos e assistente técnico. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias . Em caso de recursa, nomeie-se perito cadastrado nesta comarca. Expedidas as intimações eletrônicas. 1.1. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias . Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 2. Por fim, expeça-se alvará judicial em favor de Felipe Siqueira Closs , nos termos do evento 80, DOC1 , depositando-se o valor na conta informada em juízo no evento 94, DOC1 (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência 0355, Conta Corrente 35.208367.0-8, Titularidade: Felipe Siqueira Closs , CPF: 032.471.260-07).
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EVANI OTTOBELLI
Réu MARILIZE CAMILLO & CIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE AUGUSTO DRESSLER
OAB: 79053/RS
DARI DRESSLER
OAB: 42768/RS
GEDER TADEU NUNES PETRY
OAB: 105263/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000025-91.2007.8.21.0075/RS RÉU : MARILIZE CAMILLO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE AUGUSTO DRESSLER (OAB RS079053) ADVOGADO(A) : DARI DRESSLER (OAB RS042768) RÉU : EVANI OTTOBELLI ADVOGADO(A) : GEDER TADEU NUNES PETRY (OAB RS105263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Determinada a realização de uma nova avaliação do imóvel de matrícula n° 10.727, a fim de verificar a existência e extensão de qualquer restrição de Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Proteção Ambiental (APA) sobre o bem, e seu impacto no valor de mercado, foi expedido mandado de avaliação, o qual foi devolvido, no evento 102, DOC1 , sob alegação de que se trata de perícia complexa. Pois bem. De fato, tratando-se de área que possivelmente integra Área de Preservação Permanente (APP) ou Área de Proteção Ambiental (APA), cabível a nomeação de perito, em face das peculiaridades da área. Isso posto, NOMEIO o perito engenheiro ambiental ALUISIO PARAGUACU DOS SANTOS BARBOSA , CREARS251189, e determino sua intimação para manifestar a aceitação do encargo, em 5 (cinco) dias e, aceitando, da decisão do evento 80, DOC1 , item II. Em caso de recursa do encargo, determino a observância da respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais assim que o primeiro o aceitar: a) BIBIANE LENGLER MICHAELSEN, CREARS97454; b) CASSIANE RAMOS BARBOSA, CREARS246109; c) FERNANDO PIAIA DOS SANTOS PORTELLA, CREARS227261; d) GABRIEL BELTRAME DERNER SILVA, CREARS145745; e) MARCIO FABRO, CREARS158536. Intime-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como para que apresentem quesitos e assistente técnico. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias . Em caso de recursa, nomeie-se perito cadastrado nesta comarca. Expedidas as intimações eletrônicas. 1.1. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias . Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 2. Por fim, expeça-se alvará judicial em favor de Felipe Siqueira Closs , nos termos do evento 80, DOC1 , depositando-se o valor na conta informada em juízo no evento 94, DOC1 (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência 0355, Conta Corrente 35.208367.0-8, Titularidade: Felipe Siqueira Closs , CPF: 032.471.260-07).