5000018-77.2011.8.21.0134
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-77.2011.8.21.0134/RS EXEQUENTE : SILO PETZOLD ADVOGADO(A) : ANGELA GRASEL WIETZKE (OAB RS032638) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnações à perícia, HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente dos 50% correspondentes à verba honorária depositada. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para análise da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor SILO PETZOLD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA GRASEL WIETZKE
OAB: 32638/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-77.2011.8.21.0134/RS EXEQUENTE : SILO PETZOLD ADVOGADO(A) : ANGELA GRASEL WIETZKE (OAB RS032638) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnações à perícia, HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente dos 50% correspondentes à verba honorária depositada. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para análise da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Cumpra-se.