Detalhe do processo

5000018-36.2012.8.21.0104

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000018-36.2012.8.21.0104/RS AUTOR : VALDEMIR JOSE MERCHIORI ADVOGADO(A) : NEUSA ANTUNES CARDOSO (OAB RS129094) ADVOGADO(A) : LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO (OAB RS053249) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que persiste o interesse na realização da perícia por ambas as partes, nomeio para exercer o encargo os seguintes peritos, a serem intimados sequencialmente: I. RENAN GUSTAVO BERNARDI , Engenheiro Agrônomo, telefone (55) 9 9914-7217; II. DANNYELA LUNARDI SOMAVILLA, Engenheira Civil, telefone (55) 9 3537-6635, e-mail dannyelalunardi@gmail.com; e III. MARTIN CRISTIAN BEUTER DEBATIN, Engenheiro Civil, telefone (55) 9 9965-1979, e-mail atendimento@geomapa.org. Sem prejuízo, atualizo os honorários periciais em R$ 2.088,25, nos termos do Ato n° 38/2025-P. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo que lhe foi atribuído. Em caso de aceite, intime-se o perito para que indique data para realização da perícia. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados (fls. 62/64, 91 e 122). O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimações automáticas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALDEMIR JOSE MERCHIORI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEUSA ANTUNES CARDOSO

OAB: 129094/RS

LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO

OAB: 53249/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000018-36.2012.8.21.0104/RS AUTOR : VALDEMIR JOSE MERCHIORI ADVOGADO(A) : NEUSA ANTUNES CARDOSO (OAB RS129094) ADVOGADO(A) : LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO (OAB RS053249) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que persiste o interesse na realização da perícia por ambas as partes, nomeio para exercer o encargo os seguintes peritos, a serem intimados sequencialmente: I. RENAN GUSTAVO BERNARDI , Engenheiro Agrônomo, telefone (55) 9 9914-7217; II. DANNYELA LUNARDI SOMAVILLA, Engenheira Civil, telefone (55) 9 3537-6635, e-mail dannyelalunardi@gmail.com; e III. MARTIN CRISTIAN BEUTER DEBATIN, Engenheiro Civil, telefone (55) 9 9965-1979, e-mail atendimento@geomapa.org. Sem prejuízo, atualizo os honorários periciais em R$ 2.088,25, nos termos do Ato n° 38/2025-P. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo que lhe foi atribuído. Em caso de aceite, intime-se o perito para que indique data para realização da perícia. Conjuntamente, remetam-se os quesitos apresentados (fls. 62/64, 91 e 122). O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Intimações automáticas agendadas.