5000017-97.2019.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000017-97.2019.8.21.0074/RS AUTOR : ELISETE ZAWACKI ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de nova intimação do perito judicial para resposta ao quesito formulado pelo INSS no evento 152, PET1 . O laudo pericial principal e as respostas complementares apresentadas no evento 144, LAUDO1 mostram-se suficientemente claros, exaurientes e elucidativos acerca do quadro clínico e da capacidade laboral da parte autora, restando plenamente assegurado o contraditório. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISETE ZAWACKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUAREZ ANTONIO DA SILVA
OAB: 47483/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000017-97.2019.8.21.0074/RS AUTOR : ELISETE ZAWACKI ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de nova intimação do perito judicial para resposta ao quesito formulado pelo INSS no evento 152, PET1 . O laudo pericial principal e as respostas complementares apresentadas no evento 144, LAUDO1 mostram-se suficientemente claros, exaurientes e elucidativos acerca do quadro clínico e da capacidade laboral da parte autora, restando plenamente assegurado o contraditório. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.