Detalhe do processo

5000017-97.2019.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000017-97.2019.8.21.0074/RS AUTOR : ELISETE ZAWACKI ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de nova intimação do perito judicial para resposta ao quesito formulado pelo INSS no evento 152, PET1 . O laudo pericial principal e as respostas complementares apresentadas no evento 144, LAUDO1 mostram-se suficientemente claros, exaurientes e elucidativos acerca do quadro clínico e da capacidade laboral da parte autora, restando plenamente assegurado o contraditório. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISETE ZAWACKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUAREZ ANTONIO DA SILVA

OAB: 47483/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000017-97.2019.8.21.0074/RS AUTOR : ELISETE ZAWACKI ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de nova intimação do perito judicial para resposta ao quesito formulado pelo INSS no evento 152, PET1 . O laudo pericial principal e as respostas complementares apresentadas no evento 144, LAUDO1 mostram-se suficientemente claros, exaurientes e elucidativos acerca do quadro clínico e da capacidade laboral da parte autora, restando plenamente assegurado o contraditório. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.