5000015-90.2017.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-90.2017.8.21.0012/RS AUTOR : PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA (OAB RS061704) ADVOGADO(A) : DIEGO FERRER RODRIGUES (OAB RS087661) ADVOGADO(A) : ANDRIA BOM VIANA (OAB RS140807) RÉU : ARY LODETTI TASCHETTO ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES (OAB RS023158) ADVOGADO(A) : PATRICIA PECANHA FONSECA (OAB RS103475) ADVOGADO(A) : MALISE DE FREITAS LINS (OAB RS036270) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Diego de Souza Bonelli , já foi destituído do encargo e intimado para restituir os honorários periciais eventualmente percebidos, certifique o cartório o valor adiantado pelas partes a título de honorários periciais e informe se houve levantamento pelo expert. Após, comprovado o levantamento dos valores pelo perito, proceda-se ao bloqueio da quantia correspondente, via SISBAJUD, para fins de restituição aos autos. Na sequência, intime-se, sucessivamente, para assumir o encargo, pelo valor dos honorários já depositados (R$ 750,00): a) o perito Sylvio Eduardo Camara Mármora (e-mail: sylvlomarmora@gmail.com; fone: (51) 98118-0553); ou b) o perito Marcello Stubbe (e-mail: marcello.stubbe@gmail.com; fone: (47) 3382-4448). Aceito o encargo por um dos peritos substitutos, entregue-se-lhe a mídia física para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARY LODETTI TASCHETTO
Autor PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA PECANHA FONSECA
OAB: 103475/RS
DIEGO FERRER RODRIGUES
OAB: 87661/RS
SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA
OAB: 61704/RS
MALISE DE FREITAS LINS
OAB: 36270/RS
LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES
OAB: 23158/RS
ANDRIA BOM VIANA
OAB: 140807/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-90.2017.8.21.0012/RS AUTOR : PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA (OAB RS061704) ADVOGADO(A) : DIEGO FERRER RODRIGUES (OAB RS087661) ADVOGADO(A) : ANDRIA BOM VIANA (OAB RS140807) RÉU : ARY LODETTI TASCHETTO ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES (OAB RS023158) ADVOGADO(A) : PATRICIA PECANHA FONSECA (OAB RS103475) ADVOGADO(A) : MALISE DE FREITAS LINS (OAB RS036270) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Diego de Souza Bonelli , já foi destituído do encargo e intimado para restituir os honorários periciais eventualmente percebidos, certifique o cartório o valor adiantado pelas partes a título de honorários periciais e informe se houve levantamento pelo expert. Após, comprovado o levantamento dos valores pelo perito, proceda-se ao bloqueio da quantia correspondente, via SISBAJUD, para fins de restituição aos autos. Na sequência, intime-se, sucessivamente, para assumir o encargo, pelo valor dos honorários já depositados (R$ 750,00): a) o perito Sylvio Eduardo Camara Mármora (e-mail: sylvlomarmora@gmail.com; fone: (51) 98118-0553); ou b) o perito Marcello Stubbe (e-mail: marcello.stubbe@gmail.com; fone: (47) 3382-4448). Aceito o encargo por um dos peritos substitutos, entregue-se-lhe a mídia física para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências legais.