Detalhe do processo

5000015-90.2017.8.21.0012

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-90.2017.8.21.0012/RS AUTOR : PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA (OAB RS061704) ADVOGADO(A) : DIEGO FERRER RODRIGUES (OAB RS087661) ADVOGADO(A) : ANDRIA BOM VIANA (OAB RS140807) RÉU : ARY LODETTI TASCHETTO ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES (OAB RS023158) ADVOGADO(A) : PATRICIA PECANHA FONSECA (OAB RS103475) ADVOGADO(A) : MALISE DE FREITAS LINS (OAB RS036270) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Diego de Souza Bonelli , já foi destituído do encargo e intimado para restituir os honorários periciais eventualmente percebidos, certifique o cartório o valor adiantado pelas partes a título de honorários periciais e informe se houve levantamento pelo expert. Após, comprovado o levantamento dos valores pelo perito, proceda-se ao bloqueio da quantia correspondente, via SISBAJUD, para fins de restituição aos autos. Na sequência, intime-se, sucessivamente, para assumir o encargo, pelo valor dos honorários já depositados (R$ 750,00): a) o perito Sylvio Eduardo Camara Mármora (e-mail: sylvlomarmora@gmail.com; fone: (51) 98118-0553); ou b) o perito Marcello Stubbe (e-mail: marcello.stubbe@gmail.com; fone: (47) 3382-4448). Aceito o encargo por um dos peritos substitutos, entregue-se-lhe a mídia física para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARY LODETTI TASCHETTO

Autor PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA PECANHA FONSECA

OAB: 103475/RS

DIEGO FERRER RODRIGUES

OAB: 87661/RS

SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA

OAB: 61704/RS

MALISE DE FREITAS LINS

OAB: 36270/RS

LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES

OAB: 23158/RS

ANDRIA BOM VIANA

OAB: 140807/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000015-90.2017.8.21.0012/RS AUTOR : PAULO RICARDO CAVALHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES VIEIRA (OAB RS061704) ADVOGADO(A) : DIEGO FERRER RODRIGUES (OAB RS087661) ADVOGADO(A) : ANDRIA BOM VIANA (OAB RS140807) RÉU : ARY LODETTI TASCHETTO ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO GONCALVES DE GONCALVES (OAB RS023158) ADVOGADO(A) : PATRICIA PECANHA FONSECA (OAB RS103475) ADVOGADO(A) : MALISE DE FREITAS LINS (OAB RS036270) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o perito anteriormente nomeado, Diego de Souza Bonelli , já foi destituído do encargo e intimado para restituir os honorários periciais eventualmente percebidos, certifique o cartório o valor adiantado pelas partes a título de honorários periciais e informe se houve levantamento pelo expert. Após, comprovado o levantamento dos valores pelo perito, proceda-se ao bloqueio da quantia correspondente, via SISBAJUD, para fins de restituição aos autos. Na sequência, intime-se, sucessivamente, para assumir o encargo, pelo valor dos honorários já depositados (R$ 750,00): a) o perito Sylvio Eduardo Camara Mármora (e-mail: sylvlomarmora@gmail.com; fone: (51) 98118-0553); ou b) o perito Marcello Stubbe (e-mail: marcello.stubbe@gmail.com; fone: (47) 3382-4448). Aceito o encargo por um dos peritos substitutos, entregue-se-lhe a mídia física para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Diligências legais.