5000015-38.2009.8.21.0120
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sananduva
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000015-38.2009.8.21.0120/RS AUTOR : EGIDIO LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) AUTOR : CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum proposto por EGIDIO LOREGIAN e CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Na decisão retro, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como, após a comprovação do respectivo recolhimento, a expedição de alvará em favor da perita, para posterior análise dos autos e elaboração do laudo pericial. Na sequência, a perita apresentou o laudo pericial contábil, no qual discriminou o valor total da execução, detalhou a metodologia empregada na elaboração dos cálculos, os critérios adotados na perícia e as demais informações técnicas pertinentes. Em manifestação, a parte exequente anuiu aos cálculos elaborados pela expert . Por sua vez, a parte executada também concordou com a metodologia adotada pela perita, requerendo, contudo, que os cálculos sejam atualizados até a data do depósito judicial realizado pela instituição financeira, mantendo-se, no mais, a integralidade da metodologia corretamente aplicada. Diante disso, intime-se a perita para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte executada. Após a manifestação da expert , dê-se vista às partes para que, querendo, se manifestem. Na sequência, com as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN
Autor EGIDIO LOREGIAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000015-38.2009.8.21.0120/RS AUTOR : EGIDIO LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) AUTOR : CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum proposto por EGIDIO LOREGIAN e CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Na decisão retro, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como, após a comprovação do respectivo recolhimento, a expedição de alvará em favor da perita, para posterior análise dos autos e elaboração do laudo pericial. Na sequência, a perita apresentou o laudo pericial contábil, no qual discriminou o valor total da execução, detalhou a metodologia empregada na elaboração dos cálculos, os critérios adotados na perícia e as demais informações técnicas pertinentes. Em manifestação, a parte exequente anuiu aos cálculos elaborados pela expert . Por sua vez, a parte executada também concordou com a metodologia adotada pela perita, requerendo, contudo, que os cálculos sejam atualizados até a data do depósito judicial realizado pela instituição financeira, mantendo-se, no mais, a integralidade da metodologia corretamente aplicada. Diante disso, intime-se a perita para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte executada. Após a manifestação da expert , dê-se vista às partes para que, querendo, se manifestem. Na sequência, com as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.