Detalhe do processo

5000015-38.2009.8.21.0120

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000015-38.2009.8.21.0120/RS AUTOR : EGIDIO LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) AUTOR : CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum proposto por EGIDIO LOREGIAN e CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Na decisão retro, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como, após a comprovação do respectivo recolhimento, a expedição de alvará em favor da perita, para posterior análise dos autos e elaboração do laudo pericial. Na sequência, a perita apresentou o laudo pericial contábil, no qual discriminou o valor total da execução, detalhou a metodologia empregada na elaboração dos cálculos, os critérios adotados na perícia e as demais informações técnicas pertinentes. Em manifestação, a parte exequente anuiu aos cálculos elaborados pela expert . Por sua vez, a parte executada também concordou com a metodologia adotada pela perita, requerendo, contudo, que os cálculos sejam atualizados até a data do depósito judicial realizado pela instituição financeira, mantendo-se, no mais, a integralidade da metodologia corretamente aplicada. Diante disso, intime-se a perita para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte executada. Após a manifestação da expert , dê-se vista às partes para que, querendo, se manifestem. Na sequência, com as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN

Autor EGIDIO LOREGIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÍVIA COPELLI COPATTI

OAB: 73249/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELÓI CONTINI

OAB: 35912/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EUCLIDES AIRES COPATTI

OAB: 11549/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000015-38.2009.8.21.0120/RS AUTOR : EGIDIO LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) AUTOR : CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) ADVOGADO(A) : Lívia Copelli Copatti (OAB RS073249) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum proposto por EGIDIO LOREGIAN e CARMEN FATIMA COPATTI LOREGIAN em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Na decisão retro, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem como, após a comprovação do respectivo recolhimento, a expedição de alvará em favor da perita, para posterior análise dos autos e elaboração do laudo pericial. Na sequência, a perita apresentou o laudo pericial contábil, no qual discriminou o valor total da execução, detalhou a metodologia empregada na elaboração dos cálculos, os critérios adotados na perícia e as demais informações técnicas pertinentes. Em manifestação, a parte exequente anuiu aos cálculos elaborados pela expert . Por sua vez, a parte executada também concordou com a metodologia adotada pela perita, requerendo, contudo, que os cálculos sejam atualizados até a data do depósito judicial realizado pela instituição financeira, mantendo-se, no mais, a integralidade da metodologia corretamente aplicada. Diante disso, intime-se a perita para que se manifeste acerca do requerimento formulado pela parte executada. Após a manifestação da expert , dê-se vista às partes para que, querendo, se manifestem. Na sequência, com as manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.