Detalhe do processo

5000014-64.2020.8.13.0193

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Classe
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000014-64.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel, Bloqueio de Matrícula] AUTOR: JOAQUIM PEDRO FIGUEIREDO TOSTA CPF: 034.626.498-76 e outros RÉU: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO CPF: 037.558.436-68 e outros DESPACHO Não obstante a interposição de agravo pela ré Elizia, verifico que a matéria foi devidamente analisada na decisão recorrida, cujos fundamentos permanecem inalterados diante das razões do agravo. Assim, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Comunique-se ao TJMG que os autos n.º 0029186-10.2018 foram devidamente julgados no dia 30/05/2026, uma vez que o laudo pericial indicou irregularidades na retificação da área. Determino à Secretaria que encaminhe, via malote digital, cópia deste despacho à instância superior, a fim de demonstrar o exercício negativo do juízo de retratação. Encaminhe-se, ainda, a sentença e o laudo pericial produzidos nos autos em apenso (0029186-10.2018). Considerando o julgamento da ação n.º 0029186-10.2018, conexa e apensada, determino: 1. Junte-se o laudo pericial e a sentença nestes autos e nos autos n.º 0011002-06.2018.8.13.0193 e 0003863-47.2011.8.13.0193 e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, conclusos todos os processos mencionados no item anterior para, se for o caso, prosseguimento. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA ANTONIA DA SILVA TOSTA

Réu ELIZIA GONCALVES DORNELAS

Réu FAUSTO DA SILVEIRA

Autor JOAQUIM PEDRO FIGUEIREDO TOSTA

Réu NILSON PERES CAIXETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO SALGE PEREIRA

OAB: 141703/MG

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GABRIEL SILVA PERES

OAB: 139376/MG

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MARCOS FERREIRA DA SILVA

OAB: 153700/MG

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MARIA REGINA FERREIRA TEIXEIRA

OAB: 84268/MG

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CLAUDIO DORNELAS GONCALVES

OAB: 95517/MG

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ELTON TEIXEIRA

OAB: 62342/MG

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VINICIUS GOULART PERES RABELO COSTA

OAB: 179345/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000014-64.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel, Bloqueio de Matrícula] AUTOR: JOAQUIM PEDRO FIGUEIREDO TOSTA CPF: 034.626.498-76 e outros RÉU: ANTONIO GONCALVES SOBRINHO CPF: 037.558.436-68 e outros DESPACHO Não obstante a interposição de agravo pela ré Elizia, verifico que a matéria foi devidamente analisada na decisão recorrida, cujos fundamentos permanecem inalterados diante das razões do agravo. Assim, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Comunique-se ao TJMG que os autos n.º 0029186-10.2018 foram devidamente julgados no dia 30/05/2026, uma vez que o laudo pericial indicou irregularidades na retificação da área. Determino à Secretaria que encaminhe, via malote digital, cópia deste despacho à instância superior, a fim de demonstrar o exercício negativo do juízo de retratação. Encaminhe-se, ainda, a sentença e o laudo pericial produzidos nos autos em apenso (0029186-10.2018). Considerando o julgamento da ação n.º 0029186-10.2018, conexa e apensada, determino: 1. Junte-se o laudo pericial e a sentença nestes autos e nos autos n.º 0011002-06.2018.8.13.0193 e 0003863-47.2011.8.13.0193 e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, conclusos todos os processos mencionados no item anterior para, se for o caso, prosseguimento. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel