5000014-40.2020.4.03.6122
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tupã
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000014-40.2020.4.03.6122 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. M. CURADOR: E. D. S. R. M. ADVOGADO do(a) REU: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR - SP129378 CURADOR do(a) REU: E. D. S. R. M. DESPACHO Vistos em inspeção. Como transitada em julgado a sentença de id. 517455693 em 13/04/2026, expeça-se guia de execução definitiva no SEEU para acompanhamento da medida de segurança imposta, consistente em tratamento ambulatorial. A medida deverá ser cumprida junto ao ambulatório de saúde mental de Tupã ou serviço equivalente de saúde mental do Sistema Único de Saúde, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. Quanto aos bens apreendidos, manifeste-se a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse no levantamento destes. No silêncio, fica desde já autorizada a destruição, devendo a Secretaria expedir ofício ao Depósito Judicial para tanto. Não há custas processuais. Nos termos do disposto na Resolução 22.193/2006 do TSE, oficie-se à Justiça Eleitoral para fins do disposto no art. 15, III, da CF, caso o sentenciado seja alistado. Oficie-se o I.I.R.G.D, para inclusão de dados. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Ciência ao MPF. TUPÃ, 19 de maio de 2026. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu P. M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR
OAB: 129378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000014-40.2020.4.03.6122 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: P. M. CURADOR: E. D. S. R. M. ADVOGADO do(a) REU: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR - SP129378 CURADOR do(a) REU: E. D. S. R. M. DESPACHO Vistos em inspeção. Como transitada em julgado a sentença de id. 517455693 em 13/04/2026, expeça-se guia de execução definitiva no SEEU para acompanhamento da medida de segurança imposta, consistente em tratamento ambulatorial. A medida deverá ser cumprida junto ao ambulatório de saúde mental de Tupã ou serviço equivalente de saúde mental do Sistema Único de Saúde, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. Quanto aos bens apreendidos, manifeste-se a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse no levantamento destes. No silêncio, fica desde já autorizada a destruição, devendo a Secretaria expedir ofício ao Depósito Judicial para tanto. Não há custas processuais. Nos termos do disposto na Resolução 22.193/2006 do TSE, oficie-se à Justiça Eleitoral para fins do disposto no art. 15, III, da CF, caso o sentenciado seja alistado. Oficie-se o I.I.R.G.D, para inclusão de dados. Nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Ciência ao MPF. TUPÃ, 19 de maio de 2026. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal