5000013-58.2001.8.21.0020
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000013-58.2001.8.21.0020/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial (evento 333.1 ), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se , nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos complementares ou requerer esclarecimentos, caso entendam necessários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação acerca da necessidade de complementação da prova pericial, considerando que a expert consignou a impossibilidade de conclusão definitiva dos trabalhos em razão da ausência de informações e documentos necessários ao fechamento dos cálculos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D ESPÓLIO DE PAULO QUEDI PALMA
D ESPÓLIO DE TABAJARA RUI AGUIAR VIDOR
D LEANDRO PETRY PEDRO
Autor SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAM RADUNZ
OAB: 43786/PR
MAURICIO ZANDONA
OAB: 71647/RS
DIOGO RASIA ESCOBAR
OAB: 71617/RS
PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO
OAB: 76593/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000013-58.2001.8.21.0020/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial (evento 333.1 ), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se , nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos complementares ou requerer esclarecimentos, caso entendam necessários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação acerca da necessidade de complementação da prova pericial, considerando que a expert consignou a impossibilidade de conclusão definitiva dos trabalhos em razão da ausência de informações e documentos necessários ao fechamento dos cálculos. Intimem-se.