Detalhe do processo

5000013-58.2001.8.21.0020

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões
Classe
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000013-58.2001.8.21.0020/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial (evento 333.1 ), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se , nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos complementares ou requerer esclarecimentos, caso entendam necessários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação acerca da necessidade de complementação da prova pericial, considerando que a expert consignou a impossibilidade de conclusão definitiva dos trabalhos em razão da ausência de informações e documentos necessários ao fechamento dos cálculos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D ESPÓLIO DE PAULO QUEDI PALMA

D ESPÓLIO DE TABAJARA RUI AGUIAR VIDOR

D LEANDRO PETRY PEDRO

Autor SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAM RADUNZ

OAB: 43786/PR

MAURICIO ZANDONA

OAB: 71647/RS

DIOGO RASIA ESCOBAR

OAB: 71617/RS

PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO

OAB: 76593/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000013-58.2001.8.21.0020/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE ORMINDA IVONE DE OLIVEIRA KAIPPER ADVOGADO(A) : PATRÍCIA DE SOUZA BARRETO (OAB RS076593) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial (evento 333.1 ), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se , nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos complementares ou requerer esclarecimentos, caso entendam necessários. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação acerca da necessidade de complementação da prova pericial, considerando que a expert consignou a impossibilidade de conclusão definitiva dos trabalhos em razão da ausência de informações e documentos necessários ao fechamento dos cálculos. Intimem-se.