5000012-50.2024.8.13.0324
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ao Douto Juízo, No decorrer dos trabalhos periciais, este Perito constatou que a documentação constante dos autos é insuficiente para responder, de forma completa e fundamentada, a todos os quesitos formulados pelas partes, bem como para reconstruir integralmente a evolução da dívida objeto da presente demanda. Verificou-se a ausência de documentos relevantes, especialmente o contrato ou termo de adesão aplicável à operação, o regulamento vigente do cartão de crédito e a memória de cálculo da evolução do débito, documentos indispensáveis para a verificação dos critérios de cálculo, da forma de incidência dos encargos e das condições efetivamente pactuadas. Diante disso, a fim de assegurar a elaboração de laudo pericial completo e tecnicamente fundamentado, requer seja determinada a intimação das partes para que promovam a juntada da documentação faltante que estiver em seu poder. Nestes termos, pede deferimento.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO INTER S.A
Autor LUIZ GONZAGA CANTELMO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE HILTON TAVARES JUNIOR
OAB: 128294/MG
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 101330/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ao Douto Juízo, No decorrer dos trabalhos periciais, este Perito constatou que a documentação constante dos autos é insuficiente para responder, de forma completa e fundamentada, a todos os quesitos formulados pelas partes, bem como para reconstruir integralmente a evolução da dívida objeto da presente demanda. Verificou-se a ausência de documentos relevantes, especialmente o contrato ou termo de adesão aplicável à operação, o regulamento vigente do cartão de crédito e a memória de cálculo da evolução do débito, documentos indispensáveis para a verificação dos critérios de cálculo, da forma de incidência dos encargos e das condições efetivamente pactuadas. Diante disso, a fim de assegurar a elaboração de laudo pericial completo e tecnicamente fundamentado, requer seja determinada a intimação das partes para que promovam a juntada da documentação faltante que estiver em seu poder. Nestes termos, pede deferimento.