5000011-65.2019.8.21.0050
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000011-65.2019.8.21.0050/RS AUTOR : LUIS FERNANDO PIASSETA ADVOGADO(A) : JOÃO LEONIR CECILIO (OAB RS046551) ADVOGADO(A) : MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO (OAB RS071621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Luis Fernando Piasseta em face do INSS , postulando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A instrução processual foi concluída. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Egon Lutkemeier em 05/04/2024 e homologado por este Juízo. Na sequência, as partes apresentaram suas alegações finais, bem como petição de reafirmação de DER e memoriais ( evento 117, PET1 ), encerrando-se a fase de instrução. Não há pendências processuais a resolver neste momento. Pelo exposto, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS FERNANDO PIASSETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO
OAB: 71621/RS
JOÃO LEONIR CECILIO
OAB: 46551/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000011-65.2019.8.21.0050/RS AUTOR : LUIS FERNANDO PIASSETA ADVOGADO(A) : JOÃO LEONIR CECILIO (OAB RS046551) ADVOGADO(A) : MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO (OAB RS071621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Luis Fernando Piasseta em face do INSS , postulando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A instrução processual foi concluída. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Egon Lutkemeier em 05/04/2024 e homologado por este Juízo. Na sequência, as partes apresentaram suas alegações finais, bem como petição de reafirmação de DER e memoriais ( evento 117, PET1 ), encerrando-se a fase de instrução. Não há pendências processuais a resolver neste momento. Pelo exposto, retornem os autos conclusos para sentença.