Detalhe do processo

5000011-65.2019.8.21.0050

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000011-65.2019.8.21.0050/RS AUTOR : LUIS FERNANDO PIASSETA ADVOGADO(A) : JOÃO LEONIR CECILIO (OAB RS046551) ADVOGADO(A) : MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO (OAB RS071621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Luis Fernando Piasseta em face do INSS , postulando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A instrução processual foi concluída. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Egon Lutkemeier em 05/04/2024 e homologado por este Juízo. Na sequência, as partes apresentaram suas alegações finais, bem como petição de reafirmação de DER e memoriais ( evento 117, PET1 ), encerrando-se a fase de instrução. Não há pendências processuais a resolver neste momento. Pelo exposto, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS FERNANDO PIASSETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO

OAB: 71621/RS

JOÃO LEONIR CECILIO

OAB: 46551/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000011-65.2019.8.21.0050/RS AUTOR : LUIS FERNANDO PIASSETA ADVOGADO(A) : JOÃO LEONIR CECILIO (OAB RS046551) ADVOGADO(A) : MARLO ANTÔNIO ANICETO DE MELLO (OAB RS071621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Luis Fernando Piasseta em face do INSS , postulando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A instrução processual foi concluída. O laudo pericial foi apresentado pelo Eng. Egon Lutkemeier em 05/04/2024 e homologado por este Juízo. Na sequência, as partes apresentaram suas alegações finais, bem como petição de reafirmação de DER e memoriais ( evento 117, PET1 ), encerrando-se a fase de instrução. Não há pendências processuais a resolver neste momento. Pelo exposto, retornem os autos conclusos para sentença.