Detalhe do processo

5000007-95.2023.8.13.0216

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5000007-95.2023.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ANA LUIZA BARACHO CRUZ 10417105690 CPF: 26.764.359/0001-29 DECISÃO Inicialmente, verifico que a embargante comprovou sua hipossuficiência por meio dos documentos juntados aos autos (ids. 10457766270 a 10457810896). Em que pese tais documentos demonstrem movimentação financeira expressiva, observa-se que as saídas acompanham as entradas, resultando em saldo final reduzido, o que evidencia baixo fluxo financeiro disponível. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Ademais, tendo em vista que o embargado manifestou o interesse na produção de prova pericial, defiro a produção da prova pericial grafotécnica, cabendo ao embargado arcar com os honorários periciais. Determino que a Secretaria proceda à nomeação de perito, profissional dentre os cadastrados no Sistema AJ, com especialidade em grafotécnica, de forma aleatória, juntando aos autos o respectivo relatório de nomeação. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo devendo apresentar proposta de honorários. Na hipótese de concordância, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, sendo os autos conclusos a seguir para arbitramento. Na hipótese de recusa ou inércia deverá a secretaria proceder a nomeação de novo perito pelo sistema AJ. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intimem-se os requeridos para providenciarem o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito comunique-se para que sejam iniciados os trabalhos, cientificando previamente as partes data e local designados para o início da produção da prova pericial, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias de manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos. Defiro, desde já, a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor de 50% dos honorários periciais, o qual deverá ser entregue ao Sr. Perito na data marcada para o início dos trabalhos. Vale a presente como carta, mandado, ofício e precatória para os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. LETICIA MACHADO VILHENA DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA LUIZA BARACHO CRUZ 10417105690

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO

OAB: 150063/MG

ROSANGELA DA ROSA CORREA

OAB: 143509/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5000007-95.2023.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ANA LUIZA BARACHO CRUZ 10417105690 CPF: 26.764.359/0001-29 DECISÃO Inicialmente, verifico que a embargante comprovou sua hipossuficiência por meio dos documentos juntados aos autos (ids. 10457766270 a 10457810896). Em que pese tais documentos demonstrem movimentação financeira expressiva, observa-se que as saídas acompanham as entradas, resultando em saldo final reduzido, o que evidencia baixo fluxo financeiro disponível. Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Ademais, tendo em vista que o embargado manifestou o interesse na produção de prova pericial, defiro a produção da prova pericial grafotécnica, cabendo ao embargado arcar com os honorários periciais. Determino que a Secretaria proceda à nomeação de perito, profissional dentre os cadastrados no Sistema AJ, com especialidade em grafotécnica, de forma aleatória, juntando aos autos o respectivo relatório de nomeação. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Intime-se o perito nomeado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo devendo apresentar proposta de honorários. Na hipótese de concordância, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, sendo os autos conclusos a seguir para arbitramento. Na hipótese de recusa ou inércia deverá a secretaria proceder a nomeação de novo perito pelo sistema AJ. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, intimem-se os requeridos para providenciarem o depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito comunique-se para que sejam iniciados os trabalhos, cientificando previamente as partes data e local designados para o início da produção da prova pericial, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias de manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos. Defiro, desde já, a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor de 50% dos honorários periciais, o qual deverá ser entregue ao Sr. Perito na data marcada para o início dos trabalhos. Vale a presente como carta, mandado, ofício e precatória para os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. LETICIA MACHADO VILHENA DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina