Detalhe do processo

5000007-88.2015.8.21.0140

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-88.2015.8.21.0140/RS AUTOR : CLAUDIA HELENA PRADO ADVOGADO(A) : ANTONIO SURIS SIMOES PIRES (OAB RS030062) RÉU : SANATORIO BELEM INSOLVENTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914) RÉU : CARLOS GARCIA CADEMARTORI ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a solicitação presente no evento 137, PET1 , n omeio em substituição como perito(a) médico(a) neurocirurgião , Sr(a). DARBY LIRA TISATTO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para informar, no prazo de cinco (05) dias, seu interesse na efetivação do trabalho técnico. 2. Na forma do art. 95, do CPC, os honorários periciais devem ser pagos pela parte que requereu a prova ou, tendo ambas a postulado, o valor deve ser rateado entre elas. 2.1. A parte que pediu a prova é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme estipulado no Ato 038/2025-P. 2.2. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91. 2.3. Caso haja pedido de majoração, solicite-se ao Tribunal. 3. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 4. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 6. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 7. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS GARCIA CADEMARTORI

Autor CLAUDIA HELENA PRADO

Réu SANATORIO BELEM INSOLVENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO SURIS SIMOES PIRES

OAB: 30062/RS

LUIS HENRIQUE GUARDA

OAB: 49914/RS

ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ

OAB: 63335/RS

DIEGO MARIANTE CARDOSO

OAB: 39390/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000007-88.2015.8.21.0140/RS AUTOR : CLAUDIA HELENA PRADO ADVOGADO(A) : ANTONIO SURIS SIMOES PIRES (OAB RS030062) RÉU : SANATORIO BELEM INSOLVENTE ADVOGADO(A) : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB RS049914) RÉU : CARLOS GARCIA CADEMARTORI ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a solicitação presente no evento 137, PET1 , n omeio em substituição como perito(a) médico(a) neurocirurgião , Sr(a). DARBY LIRA TISATTO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para informar, no prazo de cinco (05) dias, seu interesse na efetivação do trabalho técnico. 2. Na forma do art. 95, do CPC, os honorários periciais devem ser pagos pela parte que requereu a prova ou, tendo ambas a postulado, o valor deve ser rateado entre elas. 2.1. A parte que pediu a prova é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme estipulado no Ato 038/2025-P. 2.2. Arbitro os honorários periciais em R$ 823,91. 2.3. Caso haja pedido de majoração, solicite-se ao Tribunal. 3. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. 4. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. 6. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. 7. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação. Intimações eletrônicas agendadas.